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Corregedoria-Geral recomenda a inclusão dos valores da condenação nas sentenças
Fonte: TST – Acessado em: 03-10-2018
A medida visa dar mais efetividade à execução.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, editou nesta quinta-feira (27) a Recomendação 4/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Segundo o documento, os juízes do trabalho, sempre que possível, devem proferir sentenças condenatórias líquidas, ou seja, contendo os valores devidos à parte vencedora.
A medida visa dar mais agilidade à fase de execução das sentenças e efetividade ao princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República. O número de sentenças líquidas proferidas em processos submetidos ao rito sumário e sumaríssimo é um dos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça na avaliação de magistrados para fins de promoção por merecimento.
Valores
De acordo com a recomendação, as decisões de primeiro grau devem fixar os valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, indicar o termo inicial e os critérios para correção monetária e juros de mora e determinar o prazo e as condições para o seu cumprimento. Esses valores poderão ser revistos no caso de interposição de recurso. No entanto, após o trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de recurso), os cálculos não poderão ser modificados nas fases subsequentes do processo. No exame dos recursos, segundo a recomendação, o relator, sempre que possível, deve adotar o mesmo procedimento.
Transparência
O Sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje) possui funcionalidades que facilitam a prolação da sentença líquida e a transparência em relação aos cálculos. Na recomendação, o corregedor-geral orienta que os juízes adotem, preferencialmente, o Sistema Unificado de Cálculos Trabalhistas da Justiça do Trabalho (ferramenta PJe-Calc) para a elaboração dos cálculos das sentenças.
A recomendação também orienta os procedimentos nos casos em que o juiz precise atribuir a elaboração dos cálculos aos calculistas ou contadorias centralizadas das unidades jurisdicionais ou, em casos excepcionais, a peritos judiciais. Os cálculos dos títulos condenatórios das sentenças integrarão a decisão, para todos os fins, de modo que as partes e os julgadores possam ter amplo acesso às fórmulas empregadas na liquidação.