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Obras para represamento de rio na Bahia não têm licenças ambientais
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação formulada pela Procuradoria da República em Vitória da Conquista (BA) sobre possíveis irregularidades na contratação das obras de represamento do Rio Catolé, no município de Barra do Choça. Por não observarem legislação ambiental, as obras não obtiveram licença e só receberão recursos federais após regularização da documentação necessária.
As obras serão custeadas via termo de compromisso entre o governo da Bahia, por meio da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa), e a União, representada pelo Ministério das Cidades. O valor total é de R$ 141 milhões, dos quais R$14 milhões são do governo da Bahia. O restante é proveniente de recursos federais.
A licitação já ocorreu, mas a assinatura do contrato encontra-se suspensa por meio de decisão liminar, até que sejam obtidas as licenças ambientais e atendidas as condições correspondentes. A representação apontou descumprimento da legislação ambiental, com ausência de licença prévia e não atendimento às limitações legais sobre restrições à retirada de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica.
Além dos problemas indicados na representação, o TCU identificou que o edital não era claro em relação ao limite admitido para alterações contratuais e não previa recomposição do equilíbrio econômico-financeiro quando fossem reconhecidas as reais propriedades do material a ser escavado. No orçamento básico havia, ainda, previsão de utilização de areia proveniente de jazidas comerciais, em detrimento da utilização de matérias-primas existentes no local.
O Tribunal determinou que a Embasa, em até 60 dias após a emissão das licenças ambientais e antes da assinatura do contrato, analise o impacto causado pela falta desses documentos. O objetivo da medida é que a Embasa confirme se a emissão intempestiva do licenciamento ambiental não prejudicou as obras licitadas.
A empresa deverá, ainda, fazer modificações no contrato a respeito do limite percentual de aditivos e da inclusão de cláusula de concordância do contratado com a adequação do projeto que integrou o edital de licitação.
O TCU também determinou à Caixa Econômica Federal que não libere os recursos federais para a execução das obras enquanto não forem apresentadas as licenças ambientais.
O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
Fonte: TCU