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Médica recorre de sentença e fica livre de pagar indenização por danos morais
Profissional de saúde chegou a ser condenada em primeira instância a pagar R$ 10 mil por danos morais. Mas apresentou documentos e desembargadores do Tribunal de Justiça entenderam que não houve negligência.
Uma médica, suspeita de negligência e de erro de diagnóstico, conseguiu provar o contrário e o Tribunal de Justiça a isentou de pagar indenização de R$10 mil por danos morais à família de uma criança, conforme determinava sentença de primeira instância. Com base em documentos juntados aos autos e outras provas, os desembargadores entenderam que a profissional da saúde não atuou de forma errada.
Segundo o processo, a menina foi levada ao Hospital Odilon Behrens, em 14 de março de 2013, com fortes dores abdominais, náuseas e vômitos. Na ocasião, ela foi atendida pela médica, que indicou lavagem intestinal e medicamentos, apontando como hipótese dos sintomas a ocorrência de gases.
Com o agravamento dos sintomas, a paciente retornou ao hospital no dia seguinte, quando foi diagnosticada com apendicite aguda e submetida a intervenção cirúrgica. Na ação judicial, a família da criança, com 9 anos à época, argumentou que o primeiro diagnóstico foi equivocado, resultando em grave complicação da doença, inclusive risco de morte.
Na primeira instância, a Justiça entendeu que houve negligência por parte da médica e fixou o valor da indenização por danos morais.
A médica recorreu. Segundo ela, a paciente deu entrada no hospital sem os sintomas da apendicite, e no prontuário médico constava apenas que ela se queixava de dor abdominal, dissociada de qualquer outro sintoma.
Além disso, a menina já apresentava histórico anterior de dores abdominais e constipação intestinal. Ela ainda sustentou que a demora no diagnóstico da apendicite é normal, pois se trata de doença progressiva, cujos sintomas vão se manifestando ao longo dos dias.
A relatora, desembargadora Mônica Libânio, entendeu que não houve negligência nem erro grosseiro por parte da médica, por isso a isentou de indenizar a paciente.
Fonte: Estado de Minas