A norma do Aviso Prévio é definida pela Lei 12.506 de 11 de outubro de 2011 – conhecida como Lei do Aviso Prévio. Este é texto que define todos os aspectos referentes ao tempo que o empregador deve manter o cargo após a comunicação da intenção de desligamento de um funcionário, com base no tempo de serviço prestado por ele. A lei formaliza e estabiliza as relações de trabalho e é uma medida de proteção ao empregador e principalmente ao trabalhador, que é a parte hipossuficiente e mais impactada quando da decisão de desligamento pelo empregador.

O que é o Aviso Prévio?

‘Aviso prévio’ é a comunicação realizada entre o funcionário e o empregador quando o vínculo empregatício está prestes a ser encerrado. Ou seja, é o informe no qual o empregado pede demissão ou é informado que será demitido.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a notificação precisa ser realizada de forma escrita pela parte que decidiu encerrar o contrato de trabalho, para que seja assinada pela outra parte, garantindo que empregador e empregado estejam cientes da decisão. O aviso prévio se aplica somente aos contratos de trabalho por prazo indeterminado e a contratos de trabalho de prazo determinado com cláusula que assegure ambas as partes rescindir o contrato antecipadamente.

Existem dois tipos de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado. Neste artigo falaremos especificamente sobre o aviso prévio indenizado.

O que é o Aviso Prévio Indenizado?

Aviso prévio indenizado é a situação na qual sem justa causa o empregador dispensa o funcionário e paga indenização por isto. Não há aviso prévio quando o funcionário é demitido por justa causa. O valor a ser recebido pelo trabalhado corresponde ao aviso prévio proporcional e por este motivo o empregado não precisa trabalhar durante o período. A empresa é obrigada a manter o contrato de trabalho por 30 dias, acrescido do período proporcional. Nesse caso, o patrão pode dispensar o funcionário de cumprir o aviso prévio; mas deverá fazer o pagamento dos 30 dias e dos dias proporcionais ao tempo de serviço. O período de aviso prévio – mesmo o proporcional indenizado – para todos os efeitos legais faz parte do contrato de trabalho, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações e também para tempo de aposentadoria. As estabilidades provisórias previstas por lei permanecem nesse período.

O empregado dispensado receberá em pecúnia o montante idêntico ao último salário recebido, incluindo gratificações de função, comissões, horas extras habituais e adicionais (noturno, de insalubridade e periculosidade, por exemplo).  O vínculo trabalhista se encerra exatamente no dia do recebimento da notificação de demissão e o pagamento das verbas rescisórias deverá ocorrer em até 10 dias após a comunicação da rescisão.

O empregado que pede demissão deverá cumprir 30 dias de aviso prévio, no cargo. Caso o empregado não queira (ou não possa) cumprir o aviso prévio e o empregador não o dispensa do ato; terá o valor do aviso prévio descontado das verbas rescisórias a serem recebidas. Se o patrão dispensa o empregado da obrigação e aceita o pedido de demissão, o funcionário não precisa trabalhar no aviso prévio e também não recebe por esse mês.

A baixa da carteira de trabalho do empregado deverá ser realizada após o último dia do aviso prévio.

Prazo para receber o aviso prévio

O prazo para pagamento do aviso, assim como as demais verbas é de 10 dias corridos a contar do desligamento do empregado. Caso o pagamento não seja honrado, o empregador pagará multa equivalente a um salário do trabalhador, em favor deste, além de regularizar o pagamento de todas as verbas rescisórias.

Descumprimento do aviso prévio

Quando o empregador não honra o aviso prévio, o funcionário tem o direito aos salários referentes ao período de serviço, mais a incorporação desse prazo no tempo de serviço. O trabalhador deve contratar advogado para acionar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos do aviso prévio, é prevista ainda uma multa no valor de um salário pago ao empregado caso a ação seja procedente. O prazo para discutir esses valores é curto, de apenas 02 (dois) anos.

Quando quem não cumpre o aviso é o empregado, o empregador tem o direito de descontar os salários correspondentes a esse período.

Aviso prévio em demissão por comum acordo

A Reforma Trabalhista prevê a possibilidade de acordo entre empregador e trabalhador, no qual a rescisão do contrato de trabalho se dá por acordo mútuo. O funcionário receberá metade do aviso prévio indenizado (15 dias), além de 80% do saldo do FGTS e metade da multa sobre o saldo do fundo de garantia (20%). As verbas rescisórias são pagas normalmente, porém, o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.

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