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Lei 14.297/2022 – Medidas de proteção à Covid e os entregadores de aplicativos
A 14.297/2022 datada de 05 de Janeiro de 2022 e publicada na data de 06 de Janeiro de 2022 no Diário Oficial da União, definiu medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência, no território nacional, da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pela Covid-19. Essa lei é um recurso que visa proteger – ainda que momentaneamente durante o período de pandemia – uma categoria de trabalhadores que legalmente não podem ser equiparados a empregados formais.
A íntegra da Lei nº 14.297/2022 pode ser acessada através do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14297.htm
De acordo com o texto sancionado, tais medidas de segurança deverão estar asseguradas até a declaração do término da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus Sars-CoV-2. Antes de destacar as principais medidas de proteção, inicialmente devemos entender quem são os entes a quem a lei se destina.
Definição de empresa de aplicativo de entrega
Trata-se de empresa que tem como atividade principal a intermediação, por meio de plataforma eletrônica – aplicativo de celular, entre o fornecedor de produtos e serviços de entrega e o seu consumidor.
Definição de Entregador de aplicativo
Trata-se do trabalhador que presta serviço de retirada e entrega de produtos e serviços contratados por meio da plataforma eletrônica de aplicativo de entrega.
Medidas de proteção que deverão ser asseguradas ao entregador
– Contratação de seguro contra acidentes
A empresa de aplicativo de entrega deverá firmar contrato de seguro em benefício do entregador nela cadastrado, sem custos ou franquia, “exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte”. No caso de ocorrência de acidente com entregador que esteja inscrito em mais de um aplicativo de entrega, sendo necessário acionar o seguro, a indenização será paga pelo seguro contratado pela companhia para a qual o entregador prestava o serviço na hora do sinistro.
– Assistência financeira em caso de contaminação
O entregador que for diagnosticado com infecção pelo Coronavírus deverá receber da empresa de aplicativo de entrega uma assistência financeira em razão do seu afastamento das atividades. Inicialmente a previsão é de recebimento pelo período de 15 dias podendo ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença e justifique o afastamento do entregador. O valor do auxílio a ser pago deve ser calculado para corresponder a média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.
– Fornecer informações sobre riscos da Covid -19 e materiais de proteção pessoal
A lei prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve informar ao entregador sobre os riscos do Coronavírus e os cuidados necessários para prevenção do contágio e evitar a disseminação da doença no exercício de retirada e entrega. Além da orientação, também será de obrigação da empresa de aplicativo de entrega fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para proteção pessoal durante as entregas. A empresa poderá optar por fazer a entrega dos itens ou reembolsar as despesas efetuadas pelo entregador com a compra de ditos equipamentos de proteção individual.
Como podemos ajudar?
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Na atuação no ramo de Direito do Trabalho, atuamos junto a pessoas físicas e jurídicas, inclusive entidades sindicais, dedicando especial atenção à consultoria preventiva e orientação quanto ao correto entendimento da legislação trabalhista. Contamos com profissionais talentosos e capacitados em nossa banca, visando acompanhar todas as questões da relação processual. Buscamos trazer soluções inteligentes e eficientes para cada tipo de conflito.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre as medidas protetivas garantidas aos entregadores de aplicativos durante a pandemia de Covid-19 devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito Trabalhista.