Contratar um empréstimo bancário é sempre um momento de muita vulnerabilidade para o consumidor. Juntam-se a necessidade financeira e a complexidade desse tipo de contrato, e o resultado pode ser perigoso.

Por isso, é muito importante que o consumidor conheça seus direitos ao fazer um empréstimo bancário.

O Código de Defesa do Consumidor, ou CDC (Lei n.º 8.078/90) é a lei que disciplina os direitos aplicáveis a diversos contratos firmados pelo consumidor. Mas, no decorrer desses mais de 30 anos desde que o CDC foi publicado, muita coisa já mudou. Inclusive, no ano de 2021, foi promulgada uma Lei que trouxe diversas alterações ao CDC: a Lei do Superendividamento (Lei n.º 14.181/2021).

Além disso, muitas questões referentes a contratos de empréstimo acabam sendo decididas na seara do Direito Civil e Financeiro, pois tratam de taxas, juros e outros encargos financeiros.

Pensando em tudo isto, separamos 8 direitos que o consumidor tem ao fazer um empréstimo bancário, para você conhecer nesse artigo.

Após a leitura, não deixe de buscar assessoria jurídica ao contratar, cancelar ou renegociar um empréstimo. Esta é uma leitura meramente informativo e o consumidor tem mais direitos além desses 8!

Mesmo assim, vale a pena conhecê-los. Confira:

1. Saber o valor total emprestado e o que significa cada valor e taxa cobrada

A Lei do Superendividamento incluiu no CDC um artigo que obriga a instituição fornecedora de crédito a informar, prévia e adequadamente, o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem.

Assim, o consumidor tem o direito de saber, antes mesmo de contratar o empréstimo, qual será o valor total que ele vai pagar e o que significa cada um dos custos que compõem esse valor (juros, taxas etc).

O banco precisa informar qual será a taxa efetiva mensal de juros, a taxa dos juros de mora, o total de encargos, quais são as multas previstas no caso de atraso no pagamento, e todos os demais valores incidentes.

2. Não ser cobrado juros sobre juros se não houver previsão no contrato

No item anterior, você viu que o consumidor tem direito de conhecer todas as taxas e juros que serão cobrados. Preste atenção para saber se o contrato prevê a capitalização de juros (ou seja, a cobrança de “juros sobre juros”, prática conhecida como anatocismo).

De acordo com a Súmula 539 do Superior Tribunal de Justiça, os bancos podem cobrar juros sobre juros, com periodicidade inferior à anual, desde essa cobrança seja expressamente pactuada.

Por isso, se o contrato de empréstimo não prevê essa cobrança, o banco não poderá fazer isso no futuro. Fique atento!

3. Não ser cobrado comissão de permanência quando já se cobra outras taxas de atraso

Comissão de permanência são os juros remuneratórios cobrados em caso de atraso no pagamento das parcelas. Ela não pode ser cobrado de forma cumulada com outros encargos de mora. Ou seja: se já existe uma taxa ou encargo que incide no caso de atraso, o consumidor não pode ser obrigado a pagar a comissão de permanência também.

4. Quitar o empréstimo antecipadamente sem ser impedido ou prejudicado por isto

A Lei do Superendividamento também incluiu no CDC o direito à liquidação antecipada e não onerosa do débito.

Isto significa, caso o cliente queira quitar o empréstimo antecipadamente, o banco não pode impedir, e também não pode cobrar a mais por isso ou de qualquer forma trazer algum ônus.

5. Receber uma via do contrato

O banco não pode deixar de dar ao consumidor uma via do contrato.

Nos empréstimos feitos por meio de aplicativo, essa via deve estar acessível na própria plataforma.

6. Não ser assediado ou pressionado para contratar o empréstimo

As instituições fornecedoras de crédito são proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratar o crédito, “principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio” (art. 54-C, IV, do CDC, conforme redação trazida pela Lei do Superendividamento).

7. Não ser obrigado a desistir de demandas judiciais

Outra mudança trazida pela Lei do Superendividamento é a proibição de “condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.” (art. 54-C, V, do CDC).

Por isso, se você identificar um problema no seu empréstimo e o banco requerer que você abra mão da possibilidade de resolver esse problema judicialmente, saiba que essa exigência é ilegal!

8. Segurança dos dados

Por fim, é importante falar da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), que está em vigor desde setembro de 2020.

Essa Lei assegura o direito do titular de dados de ter esses dados protegidos e usados somente para os fins informados, mediante seu consentimento.

Logo, o banco não pode usar os seus dados informados na contratação do empréstimo para realizar atividades estranhas ao contrato, nem compartilhar seus dados com outros bancos e empresas, a menos que você conceda autorização para isso.

 

O escritório Bruno Silva e Silva está à disposição para prestar esclarecimentos!