A Justiça do Maranhão proibiu a rede Drogasil de condicionar descontos de balcão e promoções ao fornecimento obrigatório de CPF ou outros dados pessoais dos clientes.
A sentença condena a empresa a pagar R$ 10 milhões em danos morais coletivos e determina adequação em 60 dias, sob multa diária.

O que Foi Decidido
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do TJMA, entendeu que a prática configura coação econômica e venda casada indireta.
Não é permitido oferecer preço-base artificialmente elevado e condicionar o preço real de mercado ao fornecimento de dados pessoais sem consentimento livre e informado.

Fundamentos Jurídicos
A exigência viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor.
O consentimento deve ser livre, informado, inequívoco e específico quanto à finalidade.
Não basta alegar que é “opcional” quando há penalidade econômica clara para quem não fornece os dados.

Riscos para Empresas e Direitos dos Consumidores
Farmácias e redes varejistas que condicionam descontos a dados pessoais enfrentam risco de ações coletivas, condenações por danos morais e multas diárias.
Consumidores têm direito de usufruir de promoções sem serem obrigados a fornecer CPF, e-mail ou outros dados, preservando sua privacidade e liberdade de escolha.

Como se Adequar a sua empresa?
Revise suas políticas de desconto e programas de fidelidade.
Implemente consentimento claro, granular e sem penalidades para quem não autorizar o tratamento de dados.
Documente as bases legais e mantenha políticas transparentes de privacidade.
Nosso escritório em Salvador, com expertise em LGPD e compliance para empresas, pode realizar auditoria, revisar contratos e políticas, e defender sua empresa em processos similares.

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