Decisão Relevante do STJ para Locadores e Locatários!
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o despejo de inquilino que, embora quitasse os aluguéis em atraso, repetia a inadimplência de forma habitual. A purga da mora não pode ser usada de modo abusivo.

Os Fatos do Caso
O inquilino incorria reiteradamente em atrasos no pagamento de aluguéis e só quitava os débitos após o ajuizamento de ação de despejo, buscando suspender o processo. Mesmo com as quitações pontuais, o histórico de inadimplência contumaz foi comprovado.

Entendimento da 3ª Turma
Relatora Ministra Nancy Andrighi destacou que a inadimplência reiterada e habitual justifica a rescisão do contrato e o despejo, independentemente da quitação posterior dos valores. A decisão foi unânime no REsp 2.225.450.

Implicações Práticas para Contratos de Locação
Locadores ganham maior segurança jurídica contra abusos na purga da mora. Locatários devem cumprir rigorosamente o pagamento pontual para evitar rescisão contratual. A boa-fé e a regularidade no adimplemento são essenciais na relação locatícia.

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