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ESTATUTO DOS DIREITOS DO PACIENTE: NOVO MARCO LEGAL PARA A SAÚDE
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que contratos de compra e venda de bens móveis fechados exclusivamente por aplicativo de mensagem, como WhatsApp, são válidos e dispensam documento formal escrito. Basta a clara intenção das partes.
O Caso Julgado
Empresa comprou 15 mil sacas de soja via WhatsApp em junho de 2020, com preço e prazo de entrega definidos nas mensagens. O vendedor não entregou a mercadoria. As conversas, comprovadas por ata notarial, foram reconhecidas como prova suficiente de contrato.
Entendimento da 8ª Câmara Civil
A 8ª Câmara Civil do TJ-SC entendeu que o Código Civil não exige forma escrita para negócios dessa natureza. As mensagens demonstraram consenso e acordo concluído, configurando inadimplemento contratual pela não entrega.
Implicações Práticas para Empresas
Negociações comerciais via WhatsApp ou aplicativos semelhantes geram obrigações jurídicas plenas. Empresas devem redigir mensagens com clareza, registrar provas digitais e cumprir os acordos para evitar ações de indenização por perdas e danos.
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