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STJ: RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA POR PLANO DE SAÚDE NÃO GERA DANO MORAL AUTOMÁTICO
O STJ, no Tema Repetitivo 1.365, firmou tese de que a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por plano de saúde não gera dano moral presumido (in re ipsa.
É necessário comprovar outros elementos que demonstrem sofrimento além do mero aborrecimento.
Tese Firmada
“A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.”
(SEGUNDA SEÇÃO – Acórdão publicado)
O Que Mudou na Prática
Antes, muitas decisões condenavam o plano automaticamente por dano moral.
Agora, o consumidor deve provar o sofrimento concreto (ex.: agravamento da doença, dor, angústia comprovada por laudo médico ou psicológico).
Isso torna as ações mais exigentes, mas mantém o direito à indenização quando o dano for efetivo.
Impactos e Recomendações
Documente tudo o que puder sobre a recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde (conversas, emails, gravações, protocolos, etc).
Recomendamos assessoria especializada para ações de negativa de cobertura.
Nosso escritório em Salvador, BA, auxilia em ações contra planos de saúde por recusa de tratamento.
Entendeu o novo posicionamento do STJ segundo o qual a recusa indevida de cobertura não gera dano moral automático?
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