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TST GARANTE ESTABILIDADE À GESTANTE EM CONTRATOS TEMPORÁRIOS
O TST alterou sua jurisprudência e agora reconhece a estabilidade à gestante mesmo em contratos por prazo determinado (temporários).
A decisão protege a trabalhadora contra rescisão durante a gravidez, independentemente do tipo de contrato.
O Que Mudou
Antes, a estabilidade era aplicada apenas a contratos por prazo indeterminado. Agora, o TST estende a garantia constitucional (art. 7º, XVIII, CF) a todos os contratos temporários, desde que a gravidez seja anterior à rescisão.
A tese foi fixada em julgamento de recurso repetitivo, com repercussão geral.
Fundamento Jurídico
A decisão baseia-se na proteção à maternidade (CF/88 e Convenção 183 da OIT). O TST entendeu que a temporariedade do contrato não pode servir de pretexto para discriminação ou violação de direitos fundamentais da gestante.
A rescisão só é válida com motivação idônea e comprovada.
Impactos e Recomendações
Empresas devem revisar contratos temporários e evitar rescisões durante a gravidez, sob pena de reintegração e pagamento de salários e indenizações. Trabalhadoras gestantes ganham maior segurança jurídica.
Nosso escritório em Salvador, BA, auxilia empresas e gestantes na análise de contratos temporários e defesas trabalhistas.
Entendeu como o TST ampliou a estabilidade da gestante para contratos temporários?
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