Para o empregador, a contratação de funcionários registrados em carteira, seguindo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um processo de ampla burocracia e alto custo.

Esses pontos, quando associados à crise socioeconômica que temos vivenciado em âmbito federal, têm feito com que as empresas optem por outra forma de trabalho: a busca por prestação de serviços.

Os prestadores de serviço – ou, como são conhecidos no mundo corporativo, os PJs – não estabelecem uma relação hierárquica com as empresas no modelo funcionário e empregador, e sim uma relação trabalhista entre duas empresas.

O PJ, para poder ser contratado, deve possuir um Cadastro Nacional de pessoa Jurídica (CNPJ) – uma versão empresarial do CPF –, escolher um regime de tributação para emitir Nota Fiscal (NF) e formalizar-se no mercado como uma “empresa”.

Assim, o prestador não possui vínculo empregatício estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho. Dessa maneira, conta com as próprias modalidades de pagamento e benefícios, que seguem o estabelecido pelo seu regime de tributação.

Porém, você sabia que em muitos casos esse limite não é respeitado?

Caso o empregador trate os PJs da mesma forma que trata seus funcionários celetistas, algo pode estar errado!

Vamos falar mais sobre o assunto?

Quais os benefícios de ter vínculo empregatício?

Um prestador sem vínculo empregatício perde o direito a benefícios garantidos pela legislação trabalhista, como

  • verbas rescisórias – saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3 constitucional, décimo-terceiro salário, saque do FGTS e multa de 40%;
  • aposentadoria pela Previdência Social.

A relação entre o prestador de serviços e o empregador deve ser extremamente profissional e respeitar todas as normas do regime de trabalho escolhido.

Quando os limites entre um funcionário celetista e um prestador de serviços tornam-se turvos, é hora de parar e analisar a situação: os direitos do trabalhador podem estar sendo lesados.

Para esclarecer sua relação, separamos os 4 itens que, quando presentes coletivamente, comprovam vínculo empregatício.

          1. Pessoalidade 

Apenas o próprio prestador pode realizar suas atividades, sendo tal função intransferível para qualquer outra pessoa.

Vamos colocar um exemplo: um Microempreendedor Individual pode contratar até um funcionário.

Caso tenha sido contratado para prestar serviços a uma empresa e mande seu funcionário para cumprir as atividades em seu lugar, o vínculo empregatício já é desconsiderado – pois a atitude rompe com o critério de pessoalidade.

          2. Habitualidade/Não Eventualidade 

O trabalho deve ter frequência estabelecida para que cumpra o critério de habitualidade, sendo proibido ao funcionário decidir sua frequência e horários de exercício de função.

Caso os dias e horários sejam definidos – independentemente da quantidade de dias trabalhados por semana – a não eventualidade já é descartada, desconfigurando o vínculo empregatício.

          3. Subordinação 

Quando existe insubordinação, o vínculo empregatício é desconsiderado.

Para estabelecê-lo, faz-se necessário que o trabalhador seja submetido a direcionamentos e ordens bem definidas – metas, horários, prazos…

          4. Onerosidade 

Uma das partes mais interessantes ao empregado: a remuneração!

Caso o funcionário não receba por seus trabalhos, não existe vínculo empregatício.

Analise todos os itens e reconheça sua situação! Muitos direitos de grande ajuda e estímulo estão em jogo na configuração de vínculo de emprego.

Caso esteja trabalhando dentro de todas as condições necessárias e mesmo assim não tenha acesso aos seus direitos, procure um advogado especializado para garanti-los. 

 

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