Posted on 4 de setembro de 2020 in Notícias Morte do titular do plano de saúde não encerra relação obrigacional, decide TJ-SP Fonte: Conjur. Acessado em 04/09/2020.A morte do titular do plano de saúde não encerra, por si só, a relação obrigacional, podendo a beneficiária, por sucessão, optar pela manutenção do pactuado, com as mesmas condições e cláusulas vigentes, por prazo indeterminado.Continue a leitura na íntegra.
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