Mães em fase de amamentação podem remarcar aulas de concurso público, mesmo que isto não esteja previsto em edital. A jurisprudência do STF foi reafirmada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu mandado de segurança para assegurar a participação de uma candidata lactante no curso de formação e nas demais etapas de concurso para agente penitenciário em Minas Gerais.
O recurso em mandado de segurança foi interposto por uma candidata a agente penitenciária que estava em licença-maternidade na época em que foi convocada para a sexta etapa do certame, o curso de formação. Continue lendo qui.