Direitos Básicos dos Pacientes

É notório que a população brasileira há tempos vem enfrentado sérios problemas no sistema de saúde. Dentre eles, podemos citar as imensas filas de espera, a falta de medicamento e tratamento adequado, a demora na divulgação dos diagnósticos, a ausência de leitos disponíveis e tantos outros.

Não é preciso forçar a memória para lembrarmos de alguém que poderia ter sobrevivido se não houvesse demora no atendimento médico, de uma mãe que deu à luz nos corredores do hospital, em razão da ausência de leito disponível ou ainda de alguém que foi menosprezado quando precisava de socorro imediato.

Além dos exemplos acima descritos, existem muitos outros casos de desrespeito aos direitos básicos dos pacientes e seus acompanhantes, infeliz realidade vivenciada nos hospitais do nosso país.

Todavia, o que poucos sabem é que a lei lhes garante o direito a um atendimento digno, atencioso, humano e respeitoso, por parte de todos os profissionais da saúde, bem como o direito a um local adequado para o seu atendimento.

Atitudes em sentido contrário violam claramente o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal.

Em apertada síntese, a dignidade da pessoa humana refere-se a um conjunto de valores e princípios, cujo principal objetivo é garantir que cada indivíduo tenha os seus direitos respeitados pelo Estado e pelas pessoas que o compõe, resultando no bem estar de todos os cidadãos.

O fato do paciente estar doente não lhe retira o direito de ser tratado com humanidade e cuidado. Ora, não podemos aceitar que o elevado número de enfermos, a escassez de medicamentos e de profissionais especializados, a ausência de leitos para internamento, entre outras falhas no sistema de saúde legitimem a violação de direitos dos pacientes, cuja importância, inclusive, foi elevada à status constitucional.

Não há dúvidas que a demora de atendimento, as péssimas condições dos estabelecimentos de saúde ou os tratamentos médicos utilizados para a cura dos pacientes podem resultar em ameaça de lesão ou até mesmo graves danos aos direitos dos enfermos.

Nestas hipóteses, o paciente pode e deve buscar o auxílio de um advogado especializado para pleitear junto ao Poder Judiciário a reparação integral pelos prejuízos sofridos, ou até mesmo para evitar que a ameaça de determinada lesão venha a ocorrer.

Afinal, a efetivação dos direitos da saúde depende da atuação enérgica e ostensiva dos pacientes, pois, conforme defendia o douto jurista baiano Ruy Barbosa de Oliveira “só é digno dos seus direitos quem luta por eles”.

 

BRUNO SILVA & SILVA ADVOGADOS

BRUNO MENEZES SANTANA SILVA

OAB/BA 34.993