Todos os pacientes acometidos por câncer são entes de direito de uma série de benefícios assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/2021), porém, existem muitas pessoas que não conhecem os direitos e garantias que são direcionados especificamente a esses pacientes. O objetivo dessa série de textos é orientar as pessoas com câncer de modo a que possam exercer com mais facilidade e segurança os seus direitos sociais.

Os benefícios abaixo listados são os mais variados possíveis, abrangendo o direito previdenciário, direito tributário, direito do consumidor, direito médico e até imobiliário. Confira conosco os direitos que devem ser garantidos às pessoas com câncer:

– Saque do FGTS e do PIS/Pasep

No estágio sintomático do câncer, trabalhadores com câncer ou que tenham dependentes com câncer podem sacar e movimentar a conta do FGTS; conforme a Lei 8.922/1994. O pedido é realizado diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal e o valor resgatado será o saldo de todas as contas em nome do trabalhador. Documentação exigida:

  1. Atestado médico com validade não superior a 30 dias, assinado e carimbado com número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo tratamento, com descrição do diagnóstico, relatando as patologias ou enfermidades do paciente e o estágio clínico atual do câncer.
  2. Carteira de Trabalho (CTPS) e Cartão Cidadão (caso possua), ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.

– Auxílio por incapacidade temporária (antigo Auxílio- doença)

O Auxílio por incapacidade temporária (antigo Auxílio- doença) é um benefício previdenciário pago pelo INSS direcionado aos segurados que, por motivo de câncer de mama se tornaram incapazes de exercer suas atividades laborais com afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para os pacientes com câncer não é exigido cumprimento do prazo de carência e a condição será comprovada através de perícia médica do INSS.

– Aposentadoria por invalidez – Isenção do Imposto de Renda

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário pago pelo INSS direcionado aos segurados que em virtude do acometimento pelo câncer se tornaram total e definitivamente incapazes de exercer suas atividades laborais que lhe garanta sobrevivência. Para atestar a incapacidade permanente de realizar atividade laborativa será realizada perícia médica no INSS, que emitirá laudo com o estado de saúde e condições físicas e mentais do segurando, deferindo o benefício. O portador de câncer terá direito do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de assegurado. Terá direito a um acréscimo de 25%, o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

– Quitação do financiamento da casa própria

A pessoa com invalidez total e permanente causada pelo câncer possuirá direito à quitação do financiamento da casa própria, caso exista essa cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

– Isenção do Imposto de Renda

Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. O paciente oncológico deve procurar o órgão pagador da aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial.

Cirurgia reconstrutora mamária

É garantido pela Lei 12.802/2013 para mulheres que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados a possibilidade de reconstrução mamária através de cirurgia plástica. Esse procedimento poderá ser solicitado imediatamente após a retirada do tumor ou a qualquer tempo, desde que haja condições clínicas para a intervenção. Poderá ser realizada via Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Plano de Saúde particular, eis que esse tipo de intervenção não pode ser considerada como cirurgia plástica meramente estética.

– Uso de medicamentos em desenvolvimento

A Resolução nº 38/13 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) permite que pacientes com neoplasia maligna (câncer) realizem tratamentos utilizando medicamentos ainda em desenvolvimento. Há, para essa finalidade, dois programas dos quais essas pessoas podem participar: o Programa de Acesso Expandido e o Programa de Uso Compassivo. As solicitações de anuência dos programas de acesso Expandido ou Compassivo podem ser realizadas no Portal Eletrônico da Anvisa > Medicamentos > Pesquisa Clínica > Formulários. Segue o link para acesso direto: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/pesquisaclinica/formularios-1

Como podemos ajudar?

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre os direitos dos pacientes com câncer devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado.