O pagamento indevido de impostos é uma situação comum em diversas transações imobiliárias. Em Salvador, o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) é um dos tributos que frequentemente resulta em cobranças acima do valor devido. Este artigo visa esclarecer os direitos dos contribuintes e como recuperar valores pagos indevidamente, com base no Tema 1.113 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  1. O QUE É O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS (ITIV)?

O Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), também conhecido como ITBI, é um tributo municipal que incide sobre a transferência de propriedade de bens imóveis entre pessoas vivas, normalmente em transações de compra e venda. A obrigatoriedade do seu recolhimento surge no momento da transmissão do imóvel, e o valor do imposto é calculado com base em determinados critérios estabelecidos pela legislação municipal.

  1. QUAL A BASE DE CÁLCULO DO ITIV EM SALVADOR?

 Em Salvador, a base de cálculo do ITIV é regida pelo Código Tributário Municipal (CTM), que estabelece como critério o valor do imóvel ou dos direitos transmitidos (art. 116, CTM). Apesar dessa norma, é comum que o fisco municipal adote o valor venal utilizado no cálculo do IPTU, o que muitas vezes resulta em uma valoração superior ao preço real de mercado negociado entre as partes. Isso acaba por causar um aumento indevido no valor do imposto a ser pago pelo contribuinte.

 

  1. QUAL A ALÍQUOTA DO ITIV EM SALVADOR?

A legislação municipal de Salvador estabelece diferentes alíquotas para o ITIV. Conforme o artigo 118 do CTM, a alíquota do ITIV é de 1% para imóveis populares, conforme regulamentação, e 3% para as demais transações imobiliárias. Assim, sobre o valor da transação, é aplicada essa porcentagem para calcular o imposto devido.

  1. A PRÁTICA DO FISCO MUNICIPAL.

Em muitos casos, o fisco municipal de Salvador estipula unilateralmente o valor venal do imóvel, frequentemente utilizando como referência o valor de mercado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No entanto, essa prática pode resultar em cobranças superiores ao devido, já que o valor do IPTU é calculado com base em critérios distintos, podendo não refletir o valor real da transação imobiliária. Essa situação prejudica o contribuinte, que acaba por recolher um ITIV maior do que deveria.

  1. EXEMPLO PRÁTICO DE CÁLCULO INDEVIDO.

Apenas a título de exemplo, imagine que você adquiriu um imóvel por R$ 1.000.000,00, mas o fisco avaliou o imóvel em R$ 1.500.000,00 com base no valor venal do IPTU. Nesse caso, ao invés de pagar R$ 30.000,00 de ITIV (3% sobre R$ 1.000.000,00), o fisco cobraria R$ 45.000,00 (3% sobre R$ 1.500.000,00). Isso resultaria em um pagamento a maior de R$ 15.000,00.

  1. COMO PEDIR A RESTITUIÇÃO DO ITIV PAGO A MAIOR? 

Os contribuintes que pagaram ITIV a maior podem solicitar a restituição dos valores, com base no art. 168 do Código Tributário Nacional, no prazo de até cinco anos após o pagamento. Para isso, é necessário ajuizar uma Ação de Repetição de Indébito Tributário, que pode ser proposta no Juizado Especial da Fazenda Pública, onde não há cobrança de custas iniciais.

  1. COMO O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SE POSICIONA SOBRE O TEMA?

O entendimento do Juizado Especial da Fazenda Pública de Salvador segue a jurisprudência do STJ, firmada no Tema 1.113, que estabelece que a base de cálculo do ITIV não está vinculada ao IPTU. O valor declarado pelo contribuinte na transação deve ser presumido como correto, exceto se o fisco comprovar, por meio de processo administrativo regular, que houve irregularidade.

Nesse contexto, a 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública proferiu importante decisão acerca da cobrança excessiva de ITIV pelo Fisco Municipal, esclarecendo:

“Em observância à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, em sede de Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos – IRR, não há que se falar em equiparação dos lançamentos de Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITIV e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU em razão da distinção legislativa acerca da forma de apuração do valor venal para cada um dos impostos. Outrossim, o valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção relativa de veracidade, apenas podendo ser afastada mediante processo administrativo, sendo conduta vedada ao ente municipal o prévio arbitramento de base de cálculo distinta para o Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITIV, consoante teses b e c do tema 1.113 decidido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.”

Fonte: Jusbrasil – TJ-BA

  1. BENEFÍCIOS DA AÇÃO JUDICIAL CONTRA O FISCO.

Além da possibilidade de recuperar valores pagos a maior nos últimos cinco anos, ajuizar uma ação no Juizado Especial da Fazenda Pública oferece outras vantagens:

  • Isenção de custas iniciais: Não há cobrança de custas judiciais no início da ação, a não ser em casos de recurso.
  • Sem honorários sucumbenciais: O contribuinte não corre o risco de ter que pagar honorários advocatícios ao fisco em caso de derrota.
  • Segurança jurídica: A ação judicial garante que o contribuinte pague apenas o valor justo, assegurando seus direitos frente ao município.

  1. O QUE DIZ O TEMA 1.113 DO STJ?

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.113, firmou as seguintes teses:

  • Base de Cálculo: A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
  • Presunção de Veracidade do Valor da Transação: O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);
  • Arbitramento Unilateral do Fisco: O Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Portanto, ao compreender os seus direitos, os contribuintes de Salvador têm uma via segura para buscar a devolução de valores pagos indevidamente a título de ITIV, garantindo uma tributação justa e conforme a lei.

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