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Tribunal Federal absolve hospital da acusação de erro médico em Porto Alegre
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu o Hospital de Clínicas de Porto Alegre(HCPA) da acusação de erro médico em uma cirurgia de catarata realizada em uma paciente que perdeu a visão do olho operado. O entendimento da 3ª Turma foi que não havia relação entre o fato e os procedimentos médicos adotados.
A paciente ajuizou uma ação pedindo o pagamento de indenização por danos morais, materiais e pensão vitalícia. Ela disse ter sido submetida à cirurgia de catarata no olho direito em 2013, e teve um deslocamento de retina, que acabou resultando na perda total de visão no olho direito.
Em sua defesa, o HCPA apontou que a cirurgia da autora foi realizada em 2010, e não em 2013 como disse a autora. O hospital alegou também que ela recebeu os “melhores cuidados médicos”, sendo portadora de doença que causa baixa acuidade visual, sem relação com as complicações da cirurgia de catarata.
Um laudo pericial comprovou que as complicações na cirurgia – que foi realizada em março de 2010 – e durante o tratamento não são atribuíveis ao atendimento médico do hospital. Para o perito, a técnica adotada pela equipe que atendeu a paciente pareceu adequada, não existindo nexo de causalidade entre a a operação e a perda da visão.
O pedido da autora já havia sido negado pela 4ª Vara Federal de Porto Alegre. Por isso, ela recorreu ao TRF-4 pedindo a reforma da sentença.
Segundo a relatora no caso, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, o hospital não pode responder se evidenciada a regularidade do atendimento médico. “Inexistindo nexo causal entre o atendimento médico-hospitalar e o dano alegado (perda da visão do olho direito), não há que se falar em danos morais a serem indenizados”, diz trecho da sentença.
Fonte: G1