SÃO PAULO – O presidenteMichel Temer assinou na última quarta-feira (14) a Medida Provisória 80/2017, que altera alguns pontos da nova lei trabalhista, que entrou em vigor na último sábado (11).

Entre os pontos que foram alterados com a MP estão a contribuição previdenciária de funcionários com contrato intermitente de trabalho, indenização, jornada de trabalho, regras para gestantes e o fim do contrato intermitente, todos pontos polêmicos. Todos os pontos alterados tiveram aprovação dos senadores.

Gestantes
O texto original da reforma trabalhista estabelece que mulheres grávidas não podem trabalhar em locais de insalubridade “média ou mínima”. Com a MP, as gestantes podem trabalhar em tais ambientes voluntariamente, se apresentarem um laudo médico que autoriza o trabalho. Caso contrário, ela deve ser afastada.

A regra para lactantes – mulheres em período de amamentação – ainda é a do texto original.

Jornada intermitente
O contrato de trabalho intermitente remunera o trabalhador em períodos, sejam horas, dias ou meses, com alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade.

A reforma regulamentou as obrigações do trabalhador e empregador neste contrato de trabalho, extinguinto uma quarentena entre as demissões de trabalhadores com jornada contínua e recontratação como intermitente. O texto também fixou uma multa de 50% da remuneração para os empregados que se comprometerem com o trabalho e não comparecerem.

A MP anulou a multa de 50%, substituindo-a por uma penalidade opcional, a ser definida no momento de assinatura do contrato. Ela também estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão e recontratação como intermitente.

Outra mudança do contrato de trabalho intermitente é sobre seu encerramento: com a MP, o trabalhador pode movimentar 80% de sua conta do FGTS, mas não poderám receber seguro-desemprego. Ele terá direito a férias em até três períodos, salário-maternidade e auxílio-doença.

Jornada de trabalho 12×36
Originalmente, a reforma permite que qualquer categoria engocie uma jornada de trabalho de 12 horas, seguida por 36 horas ininterruptas de descanso, por acordo individual ou coletivo. A MP agora estabelece que essa jornada pode ser negociada somente em acordo coletivo, com exceção do setor de saúde.

Trabalhadores autônomos
A única mudança para os trabalhadores autônomos é no contrato de exclusividade, que no texto original era permitido e a MP vedou esse tipo de cláusula no contrato de autônomos.

Indenização
Inicialmente, a indenização aos empregados era vinculada ao último salário recebido pelo mesmo, segundo a regulamentação da reforma. A mudança com a publicação da MP é que a indenização agora é vinculada ao teto do INSS, entre três e 50 vezes esse limite.

Fonte: InfoMoney