Se a indenização por danos materiais é paga por conta de acidente de trabalho, ela não deve ter um limite de tempo e sim ser paga até o final da vida da pessoa. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a limitação temporal de 65 anos e condenou o Banco do Brasil a pagar pensão mensal vitalícia a uma bancária vítima de doença ocupacional causada por esforços repetitivos.