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Fonte: TRT2. Acessado em 08/02/2021.
A 5º Vara do Trabalho de Santos condenou uma entidade hospitalar a pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral a uma profissional de limpeza que se lesionou com uma agulha descartada. O fato ocorreu enquanto a empregada removia o lixo de uma área de coleta de amostras de sangue para exames. O objeto estava solto dentro de um saco, forma incorreta de descarte desse tipo de material.
Em sua decisão, a juíza Samantha Fonseca Steil Santos e Mello levou em conta a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pela ré, documento que relata a lesão e as medidas preventivas adotadas, incluindo o uso de um coquetel antiviral e a realização de exames.
A ré tentou se desvencilhar da condenação com a tese de que a empregada agiu com descuido e/ou imperícia ao recolher resíduos. A magistrada considerou, no entanto, que existem caixas próprias para o descarte de agulha e que, se elas tivessem sido usadas, o acidente não teria ocorrido.
O dano moral justifica-se pelas consequências físicas (uso de coquetel antiviral) e psicológicas, que consistem “no sentimento de angústia diante do medo e da incerteza quanto a uma possível contaminação por doença infectocontagiosa”, descreve a juíza. “O impacto psicológico da angústia causou sofrimento à reclamante e afetou seu equilíbrio mental e emocional”, completa.
Cabe recurso.