Para manter fluxo financeiro mais saudável e evitar eventual quebra diante das restrições causadas pela pandemia do coronavírus, empresa em recuperação judicial pode reduzir o pagamento a credores trabalhistas. Com esse entendimento, o juiz Antenor da Silva Cápua, da 1ª Vara Cível do Foro de Itaquaquecetuba (SP) autorizou uma locadora de caminhões a pagar 10% do previsto em abril e maio.