Trabalhar com a carteira assinada certamente tem inúmeras vantagens!

 A simples certeza de que o salário estará na conta mensalmente já é um fator que facilita o sono de muitos trabalhadores.

Além disso, possuir vínculo empregatício em uma empresa garante a existência de vários benefícios, como os tão amados vale-alimentação, vale-transporte e, para os mais moderninhos, até mesmo descontos em bares da região às sextas-feiras.

Entretanto, nem tudo são flores: o funcionário em CLT tem uma série de deveres a cumprir e, caso não o faça, pode perder o emprego.

A rigidez de horários, a jornada de trabalho exaustiva, a pressão e outros aspectos são alguns dos motivos que têm feito com que o trabalhador brasileiro opte por outra modalidade: a prestação de serviços.

Vamos conversar mais sobre o assunto?

O que é um prestador de serviços?

Um prestador de serviços é aquele que, ao invés de possuir vínculo empregatício direto com a empresa, possui um contrato estabelecendo a relação entre duas empresas: a que receberá os serviços prestados e a própria, uma vez que todo profissional dessa mobilidade precisa possuir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Uma vez estabelecido o contrato, o PJ não precisa cumprir horários, pode trabalhar remotamente e também não precisa estar em atividade todos os dias. A condição é clara: deve-se apenas entregar todos os serviços combinados em contrato no prazo determinado.

Confira 4 MITOS E VERDADES sobre o trabalhador PJ:

  1. Prestador de serviços não tem aposentadoria pela Previdência Social

MITO, mas pode ser verdade. Isso depende de qual registro de tributação foi escolhido. 

No MEI (Microempreendedor Individual), o PJ que fatura até R$81 mil por ano paga o valor mensal de R$51,85 e,assim, isenta-se de quaisquer outros tributos federais e garante todos os benefícios ofertados pela Previdência Social: aposentadoria, auxílio-doença, auxílio acidente, licença maternidade…

Já no Simples Nacional, um outro tipo de CNPJ para aqueles que faturam até R$4,8 milhões ao ano, o profissional não garante nenhum tipo de benefício, tendo que atentar-se para realizar a previdência privada.

2. Asempresas têm preferido contratar PJs

VERDADE! Várias empresas, principalmente na área da comunicação, têm preferido a contratação de prestadores de serviços.

Isso acontece porque um funcionário com vínculo empregatício dá a empresa uma série de gastos com tributos e encargos que não existem na contratação PJ, proporcionando economias significativas.

       3. Prestador de Serviços não tem direito aos benefícios

VERDADE! Como um PJ é basicamente uma empresa, não tem o direito de receber vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde e os demais benefícios que, para a maioria, são o diferencial na hora de mandar o currículo.

Entretanto, isso pode variar. Algumas empresas podem oferecer esse “mimo” aos PJs, mas sem caráter obrigatório.

       4. PJ não tem salário fixo

MITO! Apesar de não ser efetivamente um salário, as empresas podem sim optar pela remuneração mensal em valor fixo determinado em contrato. 

Entretanto, tal valor pode mudar dependendo da quantidade de serviços a serem prestados mensalmente e da demanda de mercado.

Essa modalidade de trabalho tem se tornado cada vez mais usual e, assim, feito com que diversos brasileiros cheguem mais perto de alcançar os próprios objetivossem um chefe reclamão para atrapalhar o caminho.

Tem mais dúvidas a respeito da prestação de serviços? 

O escritório Bruno Silva & Silva está à disposição para esclarecê-las. Conte conosco!