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Moradora do entorno tem direito a acompanhamento de pré-natal no DF
Fonte: TJDFT. Acessado em 10/01/2020.
Gestante que reside na área do entorno e que desenvolve atividades profissionais e sociais no Distrito Federal tem direito ao acompanhamento pré-natal em unidade de saúde distrital. O acórdão é da 1ª Câmara Cível do TJDFT que deu provimento, por unanimidade, ao mandado de segurança impetrado pela autora contra ato do Secretário de Saúde do DF.
A autora, que mora em Valparaíso de Goiás, impetrou mandado de segurança com o objetivo de obter atendimento para acompanhamento de pré-natal em unidade de saúde próximo ao local de trabalho. Ela narra que, por residir na área do entorno, foi impedida de realizar pré-natal em uma Unidade Básica de Saúde na Asa Sul.
Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que a negativa de atendimento à gestante que reside no entorno viola direito líquido e certo ao acesso à saúde pública. “Constata-se a existência de fundamento relevante, uma vez que o direito à saúde deve ser prestado de forma universal e igualitária, sem distinção quanto às ações e serviços ofertados a moradores de determinadas regiões, de acordo com o que estabelecem os artigos 196 e seguintes da Constituição Federal”, pontuou.
O magistrado ressaltou ainda que, como a autora desenvolve toda a vida ativa no Distrito Federal, a mudança de local do tratamento médico causaria transtorno desnecessário.
Dessa forma, os desembargadores concederam liminar para garantir o atendimento em local próximo ao trabalho da autora no Distrito Federal.