Nos últimos anos, o crescimento dos conteúdos sobre finanças e das corretoras de investimentos online tornaram as coisas muito mais fáceis para quem faz investimentos financeiros, ou deseja tornar-se um investidor. Não é à toa que, de acordo com a B3 (a Bolsa de Valores oficial do Brasil), mais de 3,8 milhões de brasileiros investem em renda variável – um aumento de 43% em relação ao ano de 2020.

Mesmo com todas as facilidades oferecidas pelas corretoras de investimentos online, investir continua sendo uma atividade que merece um certo conhecimento. Além de conceitos básicos sobre investimento, é importante que o investidor conheça os seus direitos.

Inicialmente, é bom saber que existe uma controvérsia jurídica sobre o fato de o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) se aplicar ou não aos investidores.

Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez contar em seu Informativo n.º 671 uma decisão na qual afirmou que “não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entre acionistas investidores e a sociedade anônima de capital aberto com ações negociadas no mercado de valores mobiliários” (Recurso Especial n.º 1.685.098-SP). Resumidamente, o investidor não pode invocar as normas de direito do consumidor perante as empresas de capital aberto das quais compram ações.

No entanto, quando estamos falando da relação do investidor com a sua corretora, a situação é um pouco diferente.

Perante a corretora, o investidor é consumidor, pois é destinatário final do serviço de corretagem de valores e títulos imobiliários. O STJ também já julgou este tipo de relação (Recurso Especial n.º 1.599.535).

Logo, o investidor tem direitos como consumidor na sua relação contratual com a corretora – direitos como: a nulidade das cláusulas abusivas e o acesso à informação sobre as taxas cobradas.

Judicialmente, o investidor-consumidor também tem o direito de inversão do ônus da prova e de gozar de presunção de vulnerabilidade (mesmo se se tratar de investidor com considerável conhecimento sobre o mercado financeiro). O STJ determinou, inclusive, que os direitos do consumidor se aplicam independente do valor da operação.

Além do Código de Defesa do Consumidor, o investidor também é protegido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Lei da CVM (Lei n.º 6.385/76) diz que ela, juntamente com o Conselho Monetário Nacional, deve proteger os investidores contra emissões irregulares de valores mobiliários e atos ilegais de administradores de carteiras de ações, entre outras coisas.

Por isso, o investidor tem todos esses direitos para alegar em seu favor e se proteger contra eventuais abusos praticados por corretoras de investimento.

De qualquer forma, é sempre recomendável que o investidor leia atentamente os Termos de Uso do Serviço ao criar uma conta em plataformas de investimento online, ler os regulamentos dos fundos de investimento, procurar saber se a corretora é registrada na CVM e informar-se bem sobre os produtos financeiros.

Havendo dúvida sobre a legalidade de alguma prática, é possível tentar resolver diretamente com a corretora, com o auxílio de advogado, antes de verificar a possibilidade de tomar alguma outra medida extrajudicial ou judicial.

 

O escritório Bruno Silva e Silva está à disposição para prestar esclarecimentos sobre Direito do Consumidor!