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Férias trabalhistas: esclarecemos 5 dúvidas sobre o descanso que é seu direito!
Para continuar realizando um trabalho produtivo e de qualidade, é preciso descansar, uma vez que estresse e sobrecarga mental são fatores que influenciam diretamente na função exercida pelos trabalhadores.
Pensando nisso, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece como obrigatoriedade constitucional o direito de todo funcionário registrado em carteira a tirar férias trabalhistas, com a condição de que alguns critérios sejam seguidos.
No post de hoje responderemos a 5 dúvidas comuns a respeito do benefício. Confira!
1. Após quanto tempo de trabalho tenho direito às férias?
Para ter o direito de tirar férias, o trabalhador deve ter exercido sua função por, no mínimo, 12 meses na mesma empresa.
2. Quantos dias posso tirar?
O funcionário tem direito a 30 dias de férias anuais.
Entretanto, esses dias não precisam ser consecutivos! Existe a possibilidade, a partir da Reforma Trabalhista, de fragmentá-los em até três vezes, contanto que o primeiro recesso não seja menor que 14 dias e, os outros dois, respeitem o limite de 5 dias.
Tal montante de dias é garantido para aqueles que são assíduos na presença; deve-se atentar às faltas não justificadas, pois essas são descontadas dos 30 dias anuais.
Quando o trabalhador possui até 5 faltas injustificadas, nenhum dia de férias é perdido. Entretanto, quando há 6 faltas sem justificativa, os dias são reduzidos a 24, e assim por diante.
3. Não quero entrar em recesso. Posso vender minhas férias?
Pode, mas há condições a serem levadas em conta.
Para transformar seus dias de recesso em dinheiro, o trabalhador pode vender apenas um terço dos dias disponíveis.
Assim, pode-se vender apenas 10 dias, tendo obrigatoriamente que descansar nos outros 20.
4. Como é o pagamento das férias?
O trabalhador que pede recesso tem direito a receber 1/3 do seu salário como valor adicional.
O valor pode ser pago em até 2 dias antes do início do recesso e, normalmente, vem debitado junto ao adiantamento de salário correspondente aos dias de férias remuneradas solicitados pelo funcionário.
5. Completei um ano de empresa! Preciso tirar férias imediatamente?
Não. O funcionário pode sugerir a data em que deseja entrar em recesso, assim podendo planejar viagens ou atividades pessoais. Entretanto, cabe ao empregador definir os dias a serem destinados para as férias.
Uma ressalva importante é a de que o trabalhador não pode acumular mais de 30 dias de férias, tendo que obrigatoriamente tirá-las todo ano, sujeito à penalidade.
Ainda tem dúvidas a respeito do seu direito às férias? Esclareça-as conosco.
O escritório Bruno Silva & Silva está à disposição para responde-las. Será um prazer lhe atender!