Um assunto que está muito em voga nos últimos meses é o Rol de Procedimentos instituído pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e o julgamento que definirá se essa lista de procedimentos é exemplificativa ou taxativa.

O que é ANS?

ANS é a sigla da Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão responsável pelos planos de saúde no Brasil com a função de normatizar, controlar e fiscalizar as operadoras de saúde privada, visando o interesse da sociedade, protegendo os direitos dos consumidores e garantindo o direito ao tratamento, medicação, exames e demais atividades inerentes aos contratos de prestação de serviços de operadoras da saúde.

O que é o ‘rol da ANS’?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura assistencial mínima obrigatória a ser garantida pelos planos privados de assistência à saúde, com o objetivo de contemplar e listar os procedimentos classificados como indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde. Essa cobertura mínima obrigatória contém particularidades para cada tipo de plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência e odontológico) e tem validade para planos de saúde ‘novos’, que são os contratados a partir de 02 de Janeiro de 1999 e planos de saúde ‘antigos’, mas adaptados à Lei.  Desde Outubro de 2021 essa lista é atualizada a cada 06 meses, sempre nos meses de Janeiro e Julho. O Rol vigente contém mais de 3.300 itens, entre coberturas, medicamentos, vacinas, procedimentos, exames, terapias e cirurgias. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde pode ser acessado através do link: https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/o-que-seu-plano-deve-cobrir/Anexo_I_Rol_2021RN_465.2021_RN473_RN478_RN480_RN513.pdf

 

Os pedidos de revisão e/ou inclusão de procedimentos, novas tecnologias e eventos em saúde do Rol da ANS podem ser requeridos por qualquer pessoa através de preenchimento de formulário eletrônico. Esse pedido deve ser realizado através do link: https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/atualizacao-do-rol-de-procedimentos/formrol-web Após o preenchimento e protocolo do pedido, este será analisado pelos técnicos da Câmara de Saúde Suplementar da ANS. Essa Câmara é composta por representantes de entidades de defesa do consumidor, de operadoras de planos de saúde, de profissionais de saúde que atuam nos planos de saúde e de técnicos da ANS, que examinam primeiramente a elegibilidade da alteração. Sendo cabível, passarão por analises técnicas. Caso aprovado tecnicamente, o pedido passa a ser objeto de Consulta Pública passando pela avaliação da sociedade que pode participar através de votação na página da ANS na internet.

Julgamento sobre o Rol da ANS e impacto do rol da ANS na vida dos brasileiros

Desde Setembro de 2021 estão pendentes de julgamento pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) os recursos EREsp 1.886.929 e EREsp 1.889.704. Este julgamento é muito importante, pois irá decidir se o rol da ANS é exemplificativo (permite que o plano arque como a cobertura de itens fora da lista) ou taxativo (cobertura exclusiva dos itens da lista).

O principal impacto dessa decisão na vida dos brasileiros será quanto à regulamentação dos planos de saúde e o preço cobrado por eles. Um rol exemplificativo abre precedentes para que os consumidores exijam coberturas de procedimentos ou medicamentos análogos os obrigatórios, enquanto um rol taxativo seria mais previsível quanto ao preço cobrado pelos planos de saúde em cada uma das suas opções de adesão.

Como podemos ajudar?

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre do rol da ANS e reflexos nos contratos com planos de saúde devem ser sanados em consulta com profissional habilitado.