A responsabilidade tributária dos sócios e administradores é um tema de extrema relevância no direito empresarial e tributário. Com as constantes mudanças na legislação e a intensificação da fiscalização por parte das autoridades fiscais, é crucial que os empresários estejam cientes das implicações legais de suas ações e decisões.

A responsabilidade tributária dos sócios e administradores está prevista em diversos dispositivos legais, sendo os principais o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76). O CTN, em seus artigos 134 e 135, estabelece as situações em que os sócios e administradores podem ser responsabilizados pessoalmente pelas obrigações tributárias da empresa.

O artigo 134 do CTN dispõe sobre a responsabilidade solidária dos sócios e administradores em casos de dissolução irregular da empresa. Segundo este artigo, os sócios e administradores respondem solidariamente pelos tributos devidos pela empresa quando a dissolução ocorre sem a devida comunicação aos órgãos competentes.

Já o artigo 135, por sua vez, trata da responsabilidade pessoal dos sócios e administradores em situações de atos praticados com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatutos. Este artigo é frequentemente utilizado pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para redirecionar a cobrança de tributos não pagos pela empresa aos seus gestores.

Por sua vez, a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) também estabelece normas importantes sobre a responsabilidade dos administradores. De acordo com essa lei, os administradores têm o dever de diligência e lealdade para com a companhia, devendo agir no melhor interesse da empresa e de seus acionistas.

O artigo 153 da Lei nº 6.404/76 estabelece que o administrador deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios. A violação desse dever pode resultar em responsabilidade pessoal pelos danos causados à companhia e a terceiros.

O artigo 158 da mesma lei dispõe que os administradores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da companhia, mas respondem civilmente pelos prejuízos que causarem quando agirem:

  • Dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
  • Com violação da lei ou do estatuto.

Além disso, o artigo 158, § 2º, prevê que os administradores são solidariamente responsáveis pelos atos ilícitos de outros administradores, se com eles concorrerem para a prática do ato.

A dissolução irregular é uma das principais causas de responsabilização dos sócios e administradores. Ela ocorre quando a empresa encerra suas atividades sem cumprir as formalidades legais, como a baixa no registro da Junta Comercial e a comunicação aos órgãos fiscais. Nesses casos, a jurisprudência tem entendido que há presunção de responsabilidade dos gestores, que podem ser chamados a responder pelas dívidas tributárias da empresa.

Outra situação comum de responsabilização é o exercício de atos com excesso de poderes ou em infração à lei, contrato social ou estatutos. Exemplos incluem a omissão no recolhimento de tributos, a utilização de recursos da empresa para fins pessoais e a prática de fraudes fiscais. Nessas hipóteses, a responsabilidade pessoal dos sócios e administradores é direta e independe da dissolução da empresa.

A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil, é um instituto que permite a responsabilização dos sócios e administradores em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Esse mecanismo é utilizado para evitar que os gestores se beneficiem da separação patrimonial entre a empresa e seus sócios para fraudar credores, incluindo o fisco.

Uma das principais estratégias para evitar a responsabilização é a implementação de um programa robusto de compliance tributário. Esse programa deve incluir a adoção de boas práticas de governança corporativa, a realização de auditorias periódicas e a manutenção de um controle rigoroso sobre as obrigações fiscais da empresa.

Contar com uma assessoria jurídica especializada em direito tributário é fundamental para a correta interpretação e aplicação das normas fiscais. Advogados experientes podem auxiliar na elaboração de pareceres, na defesa em processos administrativos e judiciais e na negociação de parcelamentos e transações tributárias.

Manter uma comunicação transparente com os órgãos fiscais e cumprir rigorosamente as obrigações acessórias, como a entrega de declarações e a emissão de notas fiscais, são medidas essenciais para evitar problemas com o fisco. A transparência também deve ser estendida aos sócios e investidores, que devem ser informados sobre a situação fiscal da empresa.

Uma vez responsabilizados, os sócios e administradores podem ser alvo de execuções fiscais, que são processos judiciais destinados à cobrança de créditos tributários. Nessas ações, o patrimônio pessoal dos gestores pode ser penhorado para satisfazer a dívida da empresa.

A responsabilização tributária pode resultar em restrições de crédito, dificultando o acesso a financiamentos e linhas de crédito. Além disso, os gestores podem ter seus nomes incluídos em cadastros de inadimplentes, como o Serasa e o SPC.

A responsabilização também pode causar danos à reputação dos sócios e administradores, afetando sua credibilidade no mercado e suas relações comerciais. Em setores altamente competitivos, a imagem de integridade e conformidade é um ativo valioso que deve ser preservado.

A responsabilidade tributária dos sócios e administradores é um tema complexo e de grande importância para a gestão empresarial. Empresários bem-sucedidos devem estar atentos às suas obrigações fiscais e adotar medidas preventivas para evitar a responsabilização pessoal. A implementação de um programa de compliance tributário, a contratação de assessoria jurídica especializada e a manutenção de uma comunicação transparente com os órgãos fiscais são estratégias essenciais para garantir a conformidade e proteger o patrimônio pessoal dos gestores.

Em um ambiente de negócios cada vez mais regulado e fiscalizado, a prudência e a diligência na gestão tributária são fundamentais para o sucesso e a longevidade das empresas. Esteja sempre informado e conte com profissionais qualificados para orientar suas decisões e assegurar a conformidade com a legislação vigente.

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