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Empresa de alimentos é condenada a indenizar consumidora que encontrou larvas em biscoito
Fonte: TJDFT. Acessado em 13/01/2020.
Juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Bauducco & Cia LTDA a pagar indenização por danos morais a uma consumidora que encontrou larvas vivas em um pacote de biscoito fabricado pela empresa.
A parte autora relata que adquiriu um pacote de biscoitos de fabricação da Bauducco & Cia LTDA e, em 2/9/2019, ao consumir o produto, percebeu que estava com gosto estranho e, ao analisar o conteúdo do pacote, notou a presença de larvas vivas. Ressalta que o produto estava dentro do prazo de validade e que a ingestão causou grande mal estar. Ao final da petição, a autora solicitou a reparação pelos danos morais suportados.
Devidamente citada, a empresa apresentou contestação na qual sustenta que a parte autora não provou que ingeriu o produto e que, mesmo que tivesse ingerido, não provou que o produto lhe fez mal. Argumenta que a autora não demonstrou que a embalagem estava conservada em local apropriado e que a fabricação dos produtos passa por rigoroso processo de qualidade.
Ao analisar a demanda, a julgadora observou que, a fim de comprovar a presença de larvas vivas no pacote de biscoitos adquirido, a autora juntou aos autos fotos e vídeos, que também demonstram a data de validade do alimento (em 4/6/2020). De acordo com a magistrada, “o pacote está pela metade, sendo verossímil a narrativa de que houve a ingestão do alimento. Logo, havendo a comprovação documental da presença de larvas, resta caracterizado o defeito do produto (art. 12 do CDC), que expõe o consumidor a risco concreto de dano à saúde e segurança, com infringência ao dever legal dirigido ao fornecedor (art. 8º do CDC). Assim, fica evidenciado o dever de indenizar a título de danos morais”.
A juíza ainda acrescentou “que há evidente ato ilícito do fabricante em oferecer produto impróprio ao consumo humano, pois o dano consistente no mal-estar sofrido pela autora ao encontrar larva viva no alimento que estava consumindo, além de ter ingerido o produto, caracteriza o potencial risco à saúde, razão pela qual remanesce o dever de indenizar”.
Assim, observando a capacidade financeira da ré e a finalidade educativa da medida, a magistrada julgou procedentes os pedidos iniciais e condenou a Bauducco & Cia LTDA a pagar indenização em razão dos danos morais, no valor de R$ 5 mil.
Cabe recurso da sentença.