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Dívidas Trabalhistas: esclarecemos 8 dúvidas comuns sobre o tema!
Ter uma empresa exige uma série de cuidados intransponíveis ao empregador.
Seja na hora de seguir a legislação vigente, manter as contas em dia ou administrar todos os setores com maestria, deve-se ter em mente que as obrigações devem estar sempre em equilíbrio e sob controle, evitando assim ameaças que podem causar grandes problemas e prejuízos para a corporação.
Um dos pontos em que o empregador deve estar constantemente atento é a legislação trabalhista. Ao desrespeitar as leis e os direitos assegurados ao empregado, a empresa pode enfrentar processos na Justiça do Trabalho que, certamente, darão uma enorme dor de cabeça aos envolvidos.
Pensando no bem estar do empregado e do empregador, o Dr. Bruno Silva (OAB nº 34.993) esclarecerá as 8 dúvidas mais comuns a respeito das Dívidas Trabalhistas. Continue a leitura e minimize os riscos!
- O que são as dívidas trabalhistas?
Vamos começar pelos os conceitos básicos? O Dr. Bruno Silva explica:
“As dívidas trabalhistas, de forma simples, são os débitos decorrentes da não observância, pelo empregador, dos direitos assegurados ao empregado na legislação do trabalho.”
Em dúvida sobre quais são esses direitos? Confira a Consolidação das Leis de Trabalho!
Como são cobradas as dívidas trabalhistas?
“Elas são cobradas através do ajuizamento de ação judicial contra o empregador”, diz Dr. Bruno. “É o que chamamos de reclamação trabalhista ou reclamatória trabalhista.”
“A Execução Trabalhista, por exemplo, é um instrumento jurídico que os advogados dispõem para assegurar o recebimento dos créditos decorrentes dos direitos trabalhistas violados.
É através dela que o devedor tem a oportunidade de pagar espontaneamente o debito. Caso não o faça, serão adotados outros meios jurídicos para garantir o cumprimento das obrigações fixadas pelo título executivo judicial.”, finaliza.
Quais atitudes levam o empregador a acumular esses débitos?
“São vários os fatores que podem gerar dívidas trabalhistas.
Entre os principais, podemos citar o desconhecimento da obrigação trabalhistapelo empregador, como:
- Obrigações principais: pagamento de salários, horas extras, férias, 13º salário…
- Obrigações acessórias: são mais sutis e, às vezes, passam despercebidas. São exemplos a comunicação ao órgão previdenciário de acidente de trabalho, a observância de algumas regras estabelecidas em convenções coletivas de trabalho, etc.
Outro grande motivo que leva o empregador a acumular débitos trabalhistas são as dificuldades financeiras decorrentes do próprio exercício da atividade econômica.”, complementa Dr. Bruno.
“Às vezes o empregador está passando por dificuldades financeiras, por motivos diversos, e isso acaba repercutindo nos contratos de trabalho, na forma de atrasos ou até mesmo inadimplências.”
Quais as consequências em caso de não pagamento?
O Dr. Bruno Silva alerta: “São diversas as consequências negativas para a empresa decorrentes do não pagamento de dívidas trabalhistas.
Algumas delas, por exemplo, são:
- o bloqueio de contas bancárias do empregador – enquanto empresa ou até mesmo do seu próprio CPF;
- penhora de bens;
- inscrição no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas, entre outros.”
Minha empresa está com muitas dívidas trabalhistas. Qual a melhor alternativa para sair dessa situação?
Existem alternativas!
“No caso de dívidas trabalhistas que já foram reconhecidas pela Justiça, o melhor caminho é a Composição, que nada mais é do que a celebração de um acordo entre empregado e empregador, para fins de pagamento da dívida e encerramento do processo.”, sugere Dr. Bruno.
“O grande ponto positivo da Composição Trabalhista é a possibilidade de parcelamento ou, até mesmo, a redução da dívida. A Composição é a melhor oportunidade de negociar a dívida com o empregado. Caso ambos concordem, fazem acordo e encerram processo”, garante.
Quais os erros mais comuns cometidos ao tentar negociar os débitos trabalhistas?
“A experiência revela que o maior erro na negociação de débitos trabalhistas ocorre quando o empregador se compromete, perante juízo, a pagar algo que, na prática, não tem condições.
Nesses casos, o empregador é penalizado com atlas multas, que variam entre 30% a 50% do valor do débito, além da continuidade dos atos executórios: penhora de bens, de ativos financeiros, entre outros.”, afirma Dr. Bruno.
Quais as suas dicas para não correr o risco de ter uma dívida trabalhista?
É sempre melhor prevenir a remediar. Para essa pergunta, Dr. Bruno finaliza com dica de ouro:
“Para evitar dívidas trabalhistas, é indispensável que a empresa tenha comprometimento com a legalidade, com o cumprimento de suas obrigações e que seja uma empresa idônea.
Além disso, deve-se sempre buscar Assessoria Jurídica de qualidade.
Não há dúvidas que o aconselhamento jurídico ao empregador é fundamental para evitar dívidas trabalhistas, principalmente no que chamamos de atuação preventiva.”, Dr. Bruno aconselha.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco!
Será um prazer esclarecê-las. O escritório Bruno Silva & Silva está à disposição.