Direitos do folião durante o carnaval

Já é Carnaval no Brasil! Época de alegria e descontração, na qual os brasileiros esquecem um pouco as dificuldades e vão as ruas se divertir e brincar. Durante a realização do “maior espetáculo da terra”, não podemos perder de vista que todo folião também é um consumidor, devendo ter todos os seus direitos respeitados.

A seguir, abordaremos alguns direitos do consumidor que são costumeiramente violados durante o período de carnaval:

1- SEGURANÇA DO FOLIÃO EM CAMAROTES, BAILES FECHADOS E LOCAIS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CARNAVALESCOS

Entre os direitos básicos do consumidor assegurados por lei estão a proteção a vida, saúde e segurança, bem como a mitigação dos riscos provocados por produtos e serviços nocivos ou perigosos. Neste sentido, o consumidor deve se preocupar em saber se o local da realização do baile carnavalesco é seguro. O fornecedor de serviços tem o dever de informar a quantidade de pessoas que a festa comporta e não deve vender mais bilhetes do que a capacidade máxima do evento, sob pena de responsabilização. Entre os documentos obrigatórios que atestam a segurança do local podemos citar o alvará de funcionamento e a autorização do corpo de bombeiros.

2- PACOTES DE VIAGEM E HOSPEDAGEM NO CARNAVAL

A venda de pacotes de viagem e hospedagem pela internet cresceu muito nos últimos anos e realmente trouxe benefícios ao cidadão, principalmente no que tange à comodidade e economia de tempo. Todavia, devemos nos manter cautelosos em relação as ofertas veiculadas na rede mundial de computadores, de sorte a não contratar serviços falsos ou ruins. Recomendamos ao consumidor que deseja viajar durante o período carnavalesco guardar todos os elementos essenciais do pacote de viagem e hospedagem (programação do pacote, dados sobre o hotel, confirmação e comprovante da reserva). No caso de compras coletivas, é importante verificar se a oferta está vinculada a uma quantidade mínima de compradores, bem como é recomendável verificar diretamente com a agência de turismo ou hotel sobre a existência e disponibilidade do serviço. Não é demais lembrar que toda informação ou publicidade, desde que suficientemente precisa, obriga o proponente, conforme preceitua o art. 30 do CDC.

3- PROBLEMAS EM CONTRATOS DE TRANSPORTE NO CARNAVAL

Problemas no cumprimento de contratos de transporte são muito comuns na época do carnaval. Entre os diversos dissabores que podem ocorrer durante a execução contratual, podemos citar os atrasos, danos ou perda de bagagem e o famigerado “overbooking”. Neste último caso, o passageiro impedido de viajar pode escolher entre ser reacomodado em outro voo de sua escolha, desistir da viagem e receber o reembolso integral do preço da passagem ou requerer que o trajeto seja feito por outro meio de transporte que preferir. A empresa de transporte também deve suportar os gastos com hospedagem, alimentação e comunicação do passageiro. Prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais devem ser pleiteados em ações indenizatórias contra as empresas de transporte.

É importante lembrar que o consumidor deve colher elementos (provas) que confirmem a existência de defeitos nos produtos ou serviços adquiridos (impressões de páginas da internet, e-mails, fotografias, filmagens, notas fiscais, etc), sob pena de não haver o reconhecimento do direito violado pelo Poder Judiciário.

 

 

BRUNO MENEZES SANTANA SILVA

OAB/BA 34.993

BRUNO SILVA & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS

www.bsesadv.com.br

@bsesadvogados