Comprar um imóvel na planta é realizar contrato de promessa de compra e venda futura. Assim, quando o comprador resolve interromper o contrato só há a quebra a promessa de comprar algo futuramente. Devido ao atual cenário de crise econômica e política que assolou o Brasil nos últimos anos houve um aumento considerável no número de adquirentes de imóveis que se viram obrigados a solicitar o pedido de distrato (desistência da compra) e adiarem a realização do sonho da casa própria.

O que é distrato? 

Distrato é a formalização da manifestação pelo desinteresse na continuidade de um negócio e tem por objetivo a extinção de uma obrigação anteriormente celebrada por via de contrato. O distrato é um direito de quem comprou o imóvel na planta e ainda não fez um financiamento com o banco após a entrega das chaves.

Legislação aplicável

No final do ano de 2018 foi sancionada a Lei 13.786/2018, também conhecida como “Lei dos Distratos”. Essa normativa previu novas regras para a rescisão de contratos de financiamento de imóveis, possibilitando regulamentar o cancelamento de contratos de compra e venda de imóveis entre consumidores e construtoras ou incorporadoras. A Lei pode ser consultada na íntegra pelo link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13786.htm

Prazo para desistência da compra do imóvel na planta 

O direito de arrependimento do adquirente de imóvel na planta em regime de incorporação imobiliária está previsto no artigo 67-A, §§ 10 e 11 da Lei nº 4.591/64. Este prazo de desistência imotivada do contrato é de até 07 (sete) dias corridos contados da aquisição. Para invocar este dispositivo, o contrato deve ter sido firmado em estandes de venda ou fora da sede do incorporador e a desistência dever ser manifestada de forma expressa, mediante envio de carta registrada com aviso de recebimento. A jurisprudência admitirá manifestação por outro meio de comunicação, desde que garantida a ciência do incorporador e que esta forma de contato tenha sido disponibilizada pelo vendedor aos clientes.

Compreendido o que é direito de arrependimento, temos a situação de desistência da compra do imóvel. Conforme a Lei do Distrato, o consumidor terá até o momento da entrega das chaves para desistir da compra. Após a entrega do imóvel, em geral é realizado financiamento para pagamento do restante do valor do imóvel e a obrigação passa a ser entre comprador e instituição financeira.

Aplicação de Multa 

Sempre que o distrato ocorrer por causa do comprador (distrato injustificado), este deverá pagar um valor à título de multa. Anteriormente não regulamentada, a Lei do Distrato trouxe a previsão expressa de aplicação de multa em caso de desistência do percentual de até 50% (cinquenta por cento) do valor já pago pelo adquirente, desde que o contrato tenha sido celebrado pelo regime de afetação (o terreno é desmembrado do patrimônio do incorporador, garantindo que não conste mais como bem do vendedor/incorporador para o pagamento de débitos na hipótese de falência do mesmo). Já em contrato firmado diretamente pelo adquirente com a construtora/ incorporadora, a multa em caso de desistência será no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago.

A Lei ainda previu penalização nas situações em que há mora na entrega dos imóveis adquiridos. Quando a construtora/incorporadora der causa ao distrato, deverá devolver ao comprador 100% do valor pago com atualização monetária.

Distrato sem o pagamento de multa

O distrato ocorrerá sem a obrigação de pagamento de multa pelo comprador sempre que ocorrer descumprimento contratual por parte da construtora/incorporadora. A maior causa de descumprimento de contrato por empresas de construção civil se dá pelo atraso na entrega do imóvel. Ainda que não haja previsão legal expressa, a jurisprudência entende que após o prazo compactuado em contrato há uma tolerância de 180 dias para o atraso. Após este prazo, o consumidor pode requerer o distrato sem aplicação de multa.

Destacamos que não há necessidade de aguardar todo este prazo para solicitar o distrato, é apenas uma sugestão de extensão do prazo visando a boa-fé contratual.

Outra saída para evitar a penalidade é a transferência do imóvel para terceiro mediante cessão do contrato. O novo comprador será submetido à análise e aprovação do incorporador, que poderá ou não aprovar a transferência.

Como podemos ajudar?

O escritório Bruno Silva & Silva Advogados presta serviços jurídicos modernos e se destaca no mercado pela atuação ética e responsável em consultoria e formulação de soluções inovadoras para as demandas dos clientes.

Seremos um excelente parceiro de pessoas físicas e jurídicas a fim de sanar dúvidas a respeito de desistência de compra de imóvel na planta. Estamos aptos para atuar no planejamento preventivo, bem como na defesa dos seus interesses, além de oferecer orientação e acompanhamento sobre todas as questões do relacionamento civil, compreensão e defesa dos direitos de consumo, contratos e obrigações. Buscamos trazer soluções inteligentes e eficientes para cada tipo de conflito.

Nossa banca é especializada em Direito do Consumidor, atuamos junto a pessoas físicas e jurídicas, dedicando especial atenção à consultoria preventiva e orientação quanto ao correto entendimento da legislação e especificidades do Código de Defesa do Consumidor.

Contamos com profissionais talentosos e capacitados em nossa banca, visando acompanhar todas as questões da relação processual. Buscamos trazer soluções inteligentes e eficientes para cada tipo de conflito.

Temos expertise para atuação em todos os níveis de complexidade e em diversas hipóteses de conflitos e capilaridade para atender nos estados da Bahia, Pernambuco e no Distrito Federal. Entre em contato conosco! Sua visita será bem-vinda. Se preferir, teremos satisfação em ir ao seu encontro, com nosso atendimento personalizado e com hora marcada. Temos disponibilidade de para atendimentos em horários não comerciais.

 

1) http://bsesadv.com.br/

2) https://www.instagram.com/bsesadvogados/

Linkedin https://www.linkedin.com/company/bruno-silva-silva-advogados-associados/

Facebook – https://www.facebook.com/bsesadvogados/

3) E-mail: contato@bsesadv.com.br

4) Av. Luís Viana Filho, nº 6462, Salas 1004/1005, Torre B, Empresarial Wall Street  Salvador – BA, CEP: 41730-101

5) Telefone: +55 (71) 9.8829-2866

 

O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre desistência de compra de imóvel na planta devem ser sanados em consulta com profissional habilitado.