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DECISÃO: Jornada de trabalho dos Técnicos em Radiologia é de 24 horas semanais
Em seu recurso, a apelante sustentou que os técnicos do Hospital em questão são servidores públicos estaduais e que cada ente da Federação é responsável por sua política de pessoal.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, destacou que, nos termos da Constituição Federal, os servidores públicos estaduais submetem-se ao regime jurídico próprio de seus Estados. No entanto, segundo o magistrado, “compete privativamente à União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões”.
Ao finalizar seu voto, o relator ressaltou que a Lei Federal 7.394/85, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, em seu art. 14, determina que a jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta lei será de 24 horas semanais e, com isso, a normativa é aplicável aos servidores públicos estaduais ocupantes do cargo de Técnico em Radiologia.
A decisão da Turma foi unânime.
Processo nº: 0032089-56.2010.4.01.3300/BA