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Cumprir obrigações e deveres do cargo não gera gratificação para servidor
Ser eficiente e bom cumpridor dos deveres do cargo é um dever de todo servidor. Esse foi o entendimento do juiz de Direito Juan Paulo Haye Biazevic, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo/SP, ao negar pedido de agente fiscal que pleiteava PLR da Fazenda do Estado de SP.
O agente fiscal alegou que a meta estipulada pelo Estado para que os servidores tivessem direito ao pagamento da PLR era inalcançável, afirmando que o valor era irreal considerando o quadro de crise que o país atravessava no momento, devendo ter sido fixada em valor inferior.
No entanto, para o magistrado, é dever de todo servidor público trabalhar com afinco para cumprir seus deveres corretamente, independente de metas. Além disso, ressaltou que fixar a meta em montante simples de ser alcançado seria transformar a natureza jurídica da verba eventual em algo que compõe os vencimentos dos titulares do cargo. Consequentemente, as quantias deixariam de ser um prêmio eventual pela boa prestação dos serviços e se tornariam uma remuneração anual fixa pelo simples exercício do cargo.
“Tem-se observado no país a proliferação de leis fornecendo vantagens diversas – normalmente em pecúnia – para os servidores que, de alguma forma, cumprem seus deveres funcionais de forma mais eficiente. A justificativa normalmente apresentada para esse tipo de vantagem é a de privilegiar o princípio da eficiência administrativa. Vejo com ressalvas esse mecanismo de gestão da coisa pública. Ser eficiente e bom cumpridor dos deveres do cargo é um dever de todo servidor. Cumprir suas obrigações, sobretudo na esfera pública, não deveria, jamais, ser motivo para a percepção de gratificação.”
- Processo: 1003023-07.2017.8.26.0659
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas