É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até 30 dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.
Com esse entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.119.300/RS, a juíza Renata Meirelles Pedreno, da 1ª Vara Cível de Cotia (SP), declarou rescindido contrato entre reclamante e consórcio.
A magistrada também determinou que os valores pagos pela parte autora sejam devolvidos em até 30 dias após o encerramento do consórcio, deduzidos do valor total de R$ 44.468,97, os valores pagos a título de taxa de administração e seguro de vida.