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Compras online: saiba quais são seus direitos como consumidor!
Com a chegada inesperada da pandemia do novo Corona Vírus, várias atividades presenciais passaram a tornar-se sólidas também em plataformas online.
De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (AbComm), as vendas e-commerce tiveram aumento de 180% em relação a 2019.
Com a expansão das compras virtuais, vieram, de forma diretamente proporcional, as dúvidas do consumidor em relação aos seus direitos.
Hoje iremos sanar as principais questões a respeito. Confira!
Antes da compra
1. Toda oferta prometida deve ser devidamente cumprida!
Quantas vezes não nos deparamos com uma promoção imperdível, ofertas grandiosas e descontos astronômicos e, na hora da compra, nos frustramos com critérios que não foram divulgados?
Pois é: isso é ilegal.
Toda e qualquer oferta prometida, seja em relação a produtos ou prestação de serviços, deve ser cumprida exatamente da forma que foi divulgada.
2. A publicidade/divulgação deve ser clara, não induzindo ao erro
Preste muita atenção nas letras miúdas: por muitas vezes, elas são traiçoeiras!
Informações que fazem a diferença na hora de passar o cartão devem ser deixadas em tamanho legível, com bom uso da gramática e clareza de ideias.
Atente-se, por exemplo, aos seguintes tópicos:
- Características gerais do produto;
- Sua qualidade;
- Sua composição;
- O prazo de validade, se houver;
- Garantia prometida;
- Eventuais riscos à saúde e/ou integridade física do comprador
Comprei e me arrependi. E agora?!
Sem problemas! De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todo comprador tem o chamado Direito de Arrependimento, que pode ser solicitado em, no máximo, 7 dias após o recebimento do produto.
O item deve ser devolvido e, o cliente, reembolsado.
O reembolso pode ser realizado de duas maneiras, à escolha do cliente e seguindo os critérios disponibilizados pela loja:
1. Em créditos a serem usados para nova compra na loja com valor correspondente ao do produto devolvido;
2. Em reembolso na fatura do cartão ou na conta atrelada ao momento da compra.
Tem algo errado com meu produto!
Segundo o Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, todo produto, obrigatoriamente, tem garantia mínima de 30 dias ou mais, seguindo o acordado com a loja.
Isso também vale para produtos comprados usados ou reembalados do mostruário, ok?
Caso seu produto tenha chego com algum vício ou defeito, você tem de 30 a 90 dias para abrir uma reclamação, bem como a loja tem até 30 dias para consertá-lo.
Entretanto, caso seja um vício oculto, esses prazos passam a valer a partir da data da detecção do problema.
Vício oculto vs. Vício aparente
O vício oculto é aquele que demora para ser constatado, surge repentinamente e não tem relação com o desgaste por uso do produto.
Já o vício aparente é o que apresenta defeitos visíveis a olho nu, como riscos, manchas, partes quebradas e imperfeições.
Agora que você já sabe quais são as respostas para as principais dúvidas dos consumidores, não hesite: exija seus direitos!
Caso ainda tenha dúvidas a respeito, nós do escritório Bruno Silva & Silva estamos à disposição para esclarecimentos. Será um prazer te atender!