Uma loja e uma fabricante de móveis planejados terão que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um consumidor que fez uma compra no valor de R$ 30 mil, mas nunca recebeu os produtos. As empresas também terão que devolver a quantia.
Ao manter decisão que negou seguimento ao recurso especial, a ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, concordou com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que após analisar os contratos e as provas aplicou a teoria do desvio produtivo.
Para o TJ-SP, o caso ultrapassa o mero aborrecimento, pois não se trata de um ou outro móvel, mas da falta de entrega de praticamente todos os móveis necessários a tornar habitável o imóvel.
“Com fulcro nessas lições doutrinárias, aliados aos fatos alegados pela autora e documentos dos autos se conclui que, efetivamente, houve dano moral, inclusive com olhos postos na teoria do desvio produtivo do consumidor,que vem sendo abraçada pelo Superior Tribunal de Justiça”.