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Ação judicial para acesso a medicamentos quimioterápicos
A Constituição Federal, em seus artigos 196 a 200 preconiza ao Estado a responsabilidade de patrocinar o acesso de forma integral e igualitária à promoção, prevenção e recuperação da saúde de todos os brasileiros. Todavia, ano após ano aumenta o número de pacientes acometidos por câncer que recorrem ao Poder Judiciário para ter resguardado o seu direito fundamental de acesso à prestação de serviços de saúde.
O alto número de demandas se deve ao fato de que para o tratamento do câncer há prescrição medicamentosa que nem sempre está na lista de medicamentos ofertados gratuitamente pelo SUS.
Câncer e os quimioterápicos
Câncer é a nomenclatura comumente utilizada para mais de 100 doenças malignas que têm como sintoma o crescimento desordenado de células. É uma doença devastadora, de causas variadas e que acomete órgãos, tecidos, músculos, cartilagens, ossos e sangue.
Visando maior celeridade no tratamento do paciente com neoplasia maligna, a Lei 12.732/2012 impõe ao SUS a obrigatoriedade de iniciar tratamento de pacientes com câncer, de forma gratuita e no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do diagnóstico.
Para a medicação quimioterápica ser ofertada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o paciente necessitará passar por consulta com médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde. Será o médico quem decidirá todos os procedimentos, irá requerer os exames e prescrever tratamento e medicação. Se a opção de tratamento for via Plano de Saúde, é importante que o paciente saiba que desde 02 de Janeiro de 2014 os Planos de Saúde são obrigados a fornecer medicamentos de Terapia Antineoplásica Oral Para Tratamento do Câncer (quimioterapia oral).
O correto uso de medicamentos quimioterápicos é o principal tratamento do câncer. Em posse do receituário que descreva o nome do princípio ativo e denominação genérica do medicamento o paciente pode fazer o requerimento para fornecimento dos medicamentos nas Secretarias de Saúde do Estado e do Município.
Documentos para solicitar fornecimento de medicamentos quimioterápicos
Para dar entrada ao processo de fornecimento de medicamentos quimioterápicos são necessários os seguintes documentos:
– Documento de identificação (RG e CPF);
– Comprovante de residência em nome do paciente ou com comprovado vínculo familiar por documentos (RG, certidão de casamento) ou declaração de residência;
– Ficha cadastral do paciente preenchida e assinada pelo responsável pelo Programa de Medicamentos de alto custo ou excepcionais;
– Laudo médico fundamentado requerendo o medicamento específico.
Ação Judicial
Esgotados os meios administrativos e na situação de que o portador de câncer não obteve acesso à medicação aprovada pela ANVISA, seja por má administração governamental ou pela negativa do Plano de Saúde; deve-se recorrer ao Poder Judiciário para que lhe seja concedido o tratamento que é assegurado constitucionalmente.
Advogados do Brasil todo ajuízam ações para garantir a cobertura quimioterápica para pacientes que não conseguiram a autorização do plano de saúde de forma voluntária ou tratamento via SUS.
Esse requerimento é realizado por meio de ação judicial, na qual será pleiteado pedido liminar, em face da urgência da liberação do medicamento para tratamento do câncer. Depois de distribuída a ação o juiz irá apreciar o pedido liminar o mais rápido possível. Sendo a liminar deferida, o SUS ou o Plano de Saúde serão intimados para que disponibilizem de forma imediata a medicação para o paciente. Importante destacar que o CPC, em seu artigo 1.211-A dispõe que portadores de doença grave (como o câncer) terão prioridade de tramitação processual em todas as instâncias.
Como podemos ajudar?
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre ação judicial para acesso a medicamentos quimioterápicos devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos sempre consultar um advogado.