Configura situação vexatória grave barrar a entrada de um cadeirante em um local por este não ter apresentado uma comprovação de sua deficiência física. Assim entendeu a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o banco Santander a indenizar, em R$ 40 mil, uma cadeirante paraplégica impedida de entrar na agência sem a “carteirinha de deficiente”. Continue lendo aqui.