SÃO PAULO – Neste sábado (11), entra oficialmente em vigor a reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer em julho. Mesmo tão perto da vigência, ainda não estão claros todos os pontos abordados pela nova legislação.

Na ocasião da votação no Senado, às vésperas de recesso parlamentar, o presidente prometeu, em documento por escrito, que editaria uma Medida Provisória para vetar alguns dos pontos mais polêmicos do texto. Isso foi feito para garantir a aprovação do projeto sem a necessidade de reenviá-lo à Câmara antes da sanção presidencial.

Entre os pontos que podem ser alterados estão a jornada 12×36, onde trabalha-se por 12 horas seguidas e descansa-se pelas próximas 36 horas, e a permissão de trabalho em ambientes insalubres para grávidas e lactantes. Este

Os senadores também indicaram mudanças para o trabalho intermitente, definindo critérios como multas para descumprimento e quarentena de 18 meses; participação sindical; extinção de regime de exclusividade para funcionário autônomo; alteração do artigo que vincula indenização ao salário em caso de dano extrapatrimonial e definição do chamado “grau de insalubridade”.

Na quarta-feira passada (1), o senador Romero Jucá chegou a dizer, no Twitter, que a MP, já aprovada no Congresso, será editada no dia 11, justamente a data em que a reforma passa a vigorar oficialmente.

Confira, a seguir, os pontos mais relevantes de mudança na vida dos trabalhadores a partir da vigência da reforma:

Negociado sobre o legislado

Acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação nos seguintes aspectos:

– Jornada de trabalho (desde que dentro dos limites constitucionais);

– Banco de horas;

– Intervalo intrajornada (respeitando limite mínimo de 30 minutos para jornadas de mais de seis horas);

– Planos de cargos e salários e identificação de cargos de confiança;

– Representação de trabalhadores dentro da empresa;

– Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;

– Remuneração por produtividade e desempenho individual (incluindo gorjetas);

– Registro de jornada;

– Troca de feriados;

– Grau de insalubridade (mínimo, médio e alto);

– Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho;

– Prêmios de incentivo;

– Participação nos lucros e resultados (PLR).

Repouso semanal, férias anuais, licenças parentais, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e adicional por insalubridade ficam fora dos pontos de negociação. Empresas com mais de 200 funcionários deverão criar comissões formadas por representantes dos trabalhadores a fim de negociar os pontos passíveis de acordo.

Trabalho intermitente e autônomo exclusivo

Uma das mudanças mais radicais da reforma trabalhista é a regularização de um tipo de contrato chamado Trabalho Intermitente, no qual prevê-se prestação de serviço de forma não-contínua.

Dentro desse formato, pode-se alternar períodos de trabalho e de inatividade, sendo que o último não é considerado como tempo à disposição do empregador. A reforma permite que o funcionário seja contatado até três dias antes do período de trabalho e, caso não haja veto presidencial, funcionários que não comparecerem podem levar multa.

Também é criada a modalidade conhecida informalmente como “freela fixo”: o trabalhador que pode prestar serviço de forma exclusiva, mas sem vínculo empregatício permanente.

Salários
Auxílios, abonos e prêmios deixam de integrar a remuneração e, portanto, não constituem mais base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. Na prática, isso diminui valor pago ao INSS e o benefício recebido.

Teletrabalho
O home office também passa a fazer parte da legislação, funcionando sob acordo prévio entre empregador e funcionário. Inclui-se no cálculo de remuneração gastos com energia e internet.

Rescisão em comum acordo
A reforma introduz a modalidade de demissão por “comum acordo”. Nela, a empresa paga metade do aviso prévio e indenização sobre o montante do FGTS (até 80%). Nesse caso, o funcionário demitido não recebe seguro-desemprego.

A rescisão deixa de ser condicionada a homologação do sindicato ou do Ministério do Trabalho.

Sindicato
O imposto sindical de um dia de trabalho anualmente deixa de ser obrigatório.

Trabalhadores que recebem salários duas vezes maiores que o teto da Previdência Social (totalizando cerca de R$ 11 mil) e possuem nível superior perdem a representação dos sindicatos e têm relações firmadas individualmente.

Danos morais atrelados ao salário
Caso esse ponto não seja retirado via MP, indenizações por danos morais no ambiente de trabalho serão atreladas ao salário da vítima. Os valores serão entre 5 e 50 vezes o salário do prejudicado, a depender do dano.

Justiça gratuita
Trabalhadores que receberem salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência terão direito a Justiça gratuita, mas deverão pagar os honorários periciais.

Fonte: InfoMoney