A Terceira Turma do STJ decidiu que o cancelamento de proposta de plano de saúde motivado pelo diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) de um beneficiário configura ato discriminatório (capacitismo), gerando dano moral indenizável.
Essa decisão reforça a proteção contra práticas abusivas em planos de saúde, garantindo direitos de inclusão para pessoas com TEA e suas famílias.

Quadro Regulatório
O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas e discriminatórias Já a Lei Brasileira de Inclusão veda discriminação por deficiência, incluindo TEA. A Lei dos Planos de Saúde exige boa-fé contratual, vedando seleção de risco.
A jurisprudência do STJ consolida que negativas discriminatórias configuram ato ilícito, com indenização por danos morais.

Detalhes da Decisão
No REsp 2.129.469, a relatora ministra Nancy Andrighi concluiu que a operadora cometeu ato omissivo discriminatório ao deixar expirar o prazo de contratação após saber do TEA do beneficiário, configurando exclusão abusiva.
A Turma, por unanimidade, condenou o plano a indenizar por danos morais, reconhecendo o sofrimento causado pela demora e omissão, especialmente em tratamentos contínuos para TEA.

Impactos para Famílias
Famílias com membros portadores de TEA ganham maior proteção contra negativas discriminatórias, com direito a indenizações por danos morais (médias de R$ 10 mil a R$ 50 mil, dependendo do caso). Para operadoras, alerta para rigor em contratações, evitando práticas de seleção de risco e promovendo inclusão.

Implicações e Recomendações
Essa jurisprudência incentiva ações contra negativas abusivas, com chances elevadas de vitória para ressarcimento e danos morais. Para famílias, documente prescrições e negativas.
Nosso escritório em Salvador, BA, auxilia pessoas físicas em ações por discriminação em planos de saúde, para garantir inclusão e indenizações justas.

Entendeu como a decisão do STJ protege contra discriminação por TEA em planos de saúde?

Quer saber mais sobre este e outros assuntos do mundo jurídico? Visite periodicamente o nosso blog no endereço www.bsesadv.com.br e também nossos perfis no Instagram: @advbrunosilva / @bsesadvogados.

Precisa de orientação jurídica ou deseja sugerir algum tema para a próxima publicação? Envie seu e-mail para contato@bsesadv.com.br