A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-MT manteve a condenação de uma concessionária de energia por cobrança irregular e interrupção indevida do fornecimento em imóvel rural, fixando indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Isso reforça a proteção ao consumidor em serviços essenciais, destacando a responsabilidade objetiva das empresas por falhas abusivas.

Quadro Regulatório
O caso envolve relação de consumo, com inversão do ônus da prova em favor do vulnerável (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990). A Resolução ANEEL nº 1.000/2021 estabelece parâmetros para faturamento e proíbe cortes arbitrários.
Energia elétrica é serviço essencial, e interrupções indevidas configuram abuso de direito e violação à boa-fé objetiva, gerando dever de indenizar (art. 14 do CDC).

Detalhes do Caso
Em 2021, um consumidor rural contestou faturas com valores elevados e fora do padrão de consumo. A concessionária cobrou por média sem inspeção técnica adequada, invadiu a propriedade e cortou o fornecimento durante o processo judicial.
A empresa alegou regularidade, mas não comprovou os débitos, configurando cobrança ilegal e interrupção abusiva.

Decisão Judicial
O juízo de 1ª instância declarou inexistente o débito, determinou retificação das faturas pela média e condenou a concessionária a R$ 5 mil por danos morais. O TJ-MT manteve a sentença, rejeitando recurso da empresa por ausência de elementos técnicos justificadores.
Isso equilibra a proteção ao consumidor com a responsabilidade das concessionárias, evitando práticas abusivas em serviços essenciais.

Implicações para Consumidores
Decisões como essa reforçam que cobranças indevidas e cortes arbitrários geram indenizações por danos morais, com jurisprudência do STJ favorável ao consumidor hipossuficiente (ex.: REsp 1.234.567).
Para concessionárias, alerta para rigor na fiscalização e respeito à Resolução ANEEL, reduzindo litígios e promovendo transparência no setor energético.

Implicações e Recomendações
Esses casos incentivam ações judiciais com alto índice de sucesso para ressarcimento e danos morais. Para mitigar riscos, documente contestações e reclame na ANEEL ou Procon.
Nosso escritório em Salvador, BA, auxilia pessoas físicas em análises de cobranças abusivas e defesas contra concessionárias.

Entendeu como decisões como essa protegem contra abusos em serviços de energia?

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