O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que vai propor um decreto para regulamentar a profissão de influenciador digital (trabalhador multimídia).
A medida vem após a sanção da Lei nº 15.325/2026, que reconhece formalmente a atividade.

Quadro Regulatório
Em 6 de janeiro de 2026, o Presidente da República sancionou a Lei nº 15.325/2026, que regulamenta o exercício da profissão de trabalhador multimídia, incluindo criadores de conteúdo e influenciadores digitais.
O MTE havia pedido veto à lei, mas o pedido não foi acatado.

O que diz a Lei
A lei reconhece formalmente a profissão de influenciador digital como atividade lícita.
Principais pontos:
•⁠ ⁠Não exige diploma ou habilitação específica
•⁠ ⁠Permite atuação autônoma ou com vínculo empregatício
•⁠ ⁠Inclui criação, produção e edição de conteúdo digital

Decreto do MTE
O ministro Luiz Marinho informou que a pasta terá 30 dias para elaborar o decreto regulamentador.
O decreto deverá detalhar:
•⁠ ⁠Requisitos para exercício da profissão
•⁠ ⁠Direitos e deveres dos influenciadores
•⁠ ⁠Possíveis registros profissionais
•⁠ ⁠Regras para contratos de trabalho

Reações e Debates
•⁠ ⁠Influenciadores celebram o reconhecimento formal da profissão
•⁠ ⁠Críticas: temor de burocratização e excesso de regulamentação
•⁠ ⁠Entidades defendem que a lei traz segurança jurídica, mas o decreto precisa ser equilibrado

Implicações Práticas
O decreto poderá impactar:
•⁠ ⁠Contratos com marcas e agências
•⁠ ⁠Tributação e previdência
•⁠ ⁠Responsabilidade por conteúdo publicado
Recomendação: influenciadores devem acompanhar a publicação do decreto nos próximos 30 dias.

O Ministério do Trabalho vai regulamentar a profissão de influenciador digital por meio de decreto. Fique atento às próximas regras!

Quer saber mais sobre este e outros assuntos do mundo jurídico? Visite periodicamente o nosso blog no endereço www.bsesadv.com.br e também nossos perfis no Instagram: @advbrunosilva / @bsesadvogados.

Precisa de orientação jurídica ou deseja sugerir algum tema para a próxima publicação? Envie seu e-mail para contato@bsesadv.com.br