Decisão Histórica!
O STF formou maioria em 08/10/2025 para afastar reajustes por faixa etária em planos de saúde após os 60 anos, considerando-os abusivos e discriminatórios, com base no Estatuto do Idoso.
Aplica-se a contratos renovados após 2003, beneficiando idosos.

O Contexto do Julgamento
O caso é o RE 630852 (Tema 381), com repercussão geral, discutindo reajustes em contratos pré-Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Iniciado em 2020, o julgamento foi retomado presencialmente após destaque de Gilmar Mendes.
Resultado adiado para alinhar com ADC 90 sobre retroatividade.

A Decisão do STF
Maioria votou pelo desprovimento do recurso da Unimed, invalidando aumentos por idade após 60 anos, mesmo em planos antigos renovados pós-2003.
Relatora: Min. Rosa Weber (aposentada).
Exemplo: Mensalidade não pode subir apenas por envelhecimento, violando CDC e Estatuto do Idoso.

Votos e Maioria
Maioria (7 votos): Rosa Weber, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia.
Divergência (2 votos): Marco Aurélio e Dias Toffoli (defendendo ato jurídico perfeito).
Impedidos: Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Fundamentada no Estatuto do Idoso (art. 15, §3º), que proíbe discriminação por idade, e no CDC (art. 51, IV) contra cláusulas abusivas.
Não retroage a contratos pré-2004 não renovados, mas aplica-se à maioria, promovendo proteção ao vulnerável.
Dica: Beneficiários podem pedir revisão judicial de aumentos passados.

Implicações para Consumidores e Operadoras
Consumidores: Redução de custos para idosos, com ações para restituição de valores pagos indevidamente.
Operadoras: Ajustes em contratos para sustentabilidade, podendo elevar mensalidades gerais.
Fique atento: Decisão final após ADC 90; consulte advogado para casos específicos.

Conclusão
Entendeu como o STF proíbe reajustes por idade após 60 anos, reforçando direitos dos idosos em planos de saúde?

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