A utilização desautorizada da imagem de alguém para fins econômicos gera danos materiais e morais, que são potencializados quando esse uso indevido ainda acarreta prejuízo à reputação de quem teve o seu direito violado.

Com essa conclusão, o juiz Marcio Castro Brandão, da 3ª Vara Cível de São Luís, condenou uma empresa por usar em uma publicidade de óculos de sol no Instagram a fotografia da dançarina, modelo e influenciadora digital Lore Improta.

“Patente resta a ilicitude da conduta da demandada, na medida em que se valeu de imagem sem autorização da autora portando óculos escuros em um anúncio publicitário no perfil LBA Shop (atribuído à demandada)”, anotou o julgador.

A empresa deverá pagar R$ 35 mil por dano material e R$ 20 mil de indenização pela lesão extrapatrimonial. Ela ainda foi condenada a arcar com as custas processuais e os honorários da advogada da influenciadora, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

Tutela de urgência

A sentença confirmou a decisão que deferiu a antecipação de tutela pleiteada pela influenciadora para determinar à ré a exclusão do anúncio e proibi-la de reproduzir o nome e a imagem da autora, sob qualquer forma, na internet ou em outro meio.

O uso indevido da imagem de Lore Improta foi percebido em outubro de 2022 pela empresa responsável por agenciá-la. Segundo a inicial, a postagem apresentava inúmeros comentários negativos contra a anunciante.

As queixas eram sobre supostos golpes contra os consumidores dos óculos, além do que a demandada tinha contra si diversas denúncias no site “Reclame Aqui”. Com 16 milhões de seguidores nas redes sociais, a autora ficou prejudicada com essa vinculação.

Conforme o juiz, a autora faz jus à reparação porque, sem consentir, teve a imagem associada a empresa do ramo de moda, “a qual inclusive não gozaria de bom conceito perante sua clientela, segundo comentários à própria postagem objeto da presente lide”.

Parâmetros da indenização

Para definir a quantia a ser paga pelo dano material (R$ 35 mil), o julgador teve como parâmetros orçamentos apresentados pela influenciadora sobre o quanto ela cobra para ações publicitárias nas redes sociais nos moldes da veiculada pela empresa.

O juiz ponderou que não houve perda patrimonial direta, mas sim um impacto potencial na reputação de Lore Improta como influenciadora. Assim, os orçamentos serviram para estimar o quanto ela ganharia se consentisse com a propaganda feita pela ré.

Na fixação do valor da indenização por dano moral (R$ 20 mil), o magistrado considerou presumida a grande repercussão da postagem, “em face da quantidade de seguidores da ré (1,7 milhão quando do ajuizamento da ação)”.

Essa verba indenizatória, segundo Brandão, é suficiente para penalizar de modo eficaz a requerida, mas sem representar enriquecimento sem causa da autora, cuja condição de figura pública foi devidamente considerada na quantificação dos danos materiais.

Revelia e competência

A ré não contestou os pedidos autorais, sendo julgada à revelia. Embora ela fique em São Paulo e a influenciadora resida em Salvador, a ação foi ajuizada em São Luís porque nesta cidade está estabelecida a empresa responsável pela gestão da carreira de Lore Improta.

Como não houve oposição da requerida quanto ao local do ajuizamento da demanda, nos termos do artigo 65 do Código de Processo Civil, foi prorrogada a competência do juízo da 3ª Vara Cível de São Luís.

Processo 0865045-90.2022.8.10.0001

Fonte: Conjur