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Demissão sem justa causa: confira os seus direitos
Quando o contrato de trabalho é assinado, estabelece-se entre o empregado e o empregador um vínculo empregatício.
A partir daí, várias condições e fatores devem ser cumpridos para que a relação continue; caso isso não aconteça, o empresário pode optar pela demissão por justa causa – quando o desligamento é justificado a partir de ações do trabalhador.
Porém, essa modalidade de dispensa não é a mais comum entre as existentes.: o terror de todo o proletariado, a demissão sem justa causa é corriqueira e legalmente autorizada.
O que pode causar a demissão sem justa causa?
As razões para demitir um funcionário sem justa causa podem ser várias, e normalmente se resumem a um padrão situacional.
Entre os que cabem à empresa, podem ser citados:
- Necessidade de corte de gastos;
- Mudanças no formato de trabalho;
- Redução de equipe, em busca de maior proatividade.
Porém, nem sempre os motivos partem das necessidades corporativas. O empregado, mesmo que não tenha cometido falta grave que configure justa causa, pode ser demitido por
- Inadequação à cultura organizacional;
- Falta de proatividade;
- Baixo desempenho;
- Perfil incompatível com a imagem corporativa.
Independentemente do motivo de seu desligamento, o funcionário dispensando sem justa causa possui uma série de direitos intransponíveis.
Confira-os:
Décimo-terceiro salário
É direito do trabalhador demitido sem justa causa receber o 13º salário proporcional aos meses em que trabalhou por mais de 14 dias. Para o cálculo, cada mês corresponde a 1/12 (um doze avos) do valor total a ser recebido.
Pega-se o salário e divide-se por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados desde o último pagamento, totalizando o valor a ser pago.
Vamos enxergar essa conta melhor?
Desde o último 13º, Márcia, cujo salário era R$1.500, trabalhou por 6 meses e, então, foi demitida.
R$1500/12 = 125
125 X 6 = R$750,00
Márcia deverá receber R$750 de décimo-terceiro.
Saldo de salário
O trabalhador demitido sem justa causa deve receber pelo número de dias trabalhados até a data de sua demissão.
Para estabelecer o valor, o cálculo é simples: pega-se o salário bruto, divide-se por 30 e, então, multiplica-se pelo número de dias trabalhados.
Por exemplo:
O funcionário, que recebe R$1.500, trabalhou por 15 dias até ser demitido.
Salário: R$1.500
1.500/30: 50
15 X 50= R$750,00
Seu saldo de salário será de R$750,00.
Aviso prévio
Podendo ser indenizado ou trabalhado, o aviso prévio é um direito que visa manter a estabilidade do trabalhador no mês seguinte à demissão.
Se optar pelo aviso prévio trabalhado, o funcionário perde o direito ao pagamento do saldo de salário e deverá continuar trabalhando na empresa por 30 dias.
Caso não queira cumprir o aviso trabalhado, o empregado deve receber a indenização correspondente, caracterizando o aviso indenizado.
Férias
Todotrabalhador deve desfrutar de 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados, seguindo a Consolidação das Leis do Trabalho.
Dessa forma, quando desligado da empresa sem justa causa, o funcionário que não as desfrutou deve recebê-las em dinheiro, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor.
Caso tenha férias vencidas, devem ser pagas em dobro, além do acréscimo de 1/3 constitucional.
Banco de horas
As horas extras valem 50% a mais que o normal por hora de trabalho; dessa forma, é crucial que o cálculo seja regrado e monitorado para que, no caso da demissão por justa causa, os pagamentos sejam proporcionais.
Seguro-desemprego
O funcionário demitido sem justa causa que trabalhou mais de 6 meses consecutivos na empresa tem direito a receber o seguro-desemprego pago pela Previdência Social.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Caso demita seu funcionário sem justa causa, o empregador deve realizar o pagamento de todo o valor depositado na Caixa Econômica Federal correspondente ao seu FGTS, acrescidos do valor de 40% do total.
Ainda tem dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!
O escritório Bruno Silva & Silva está à disposição para esclarecê-las.