Quando o contrato de trabalho é assinado, estabelece-se entre o empregado e o empregador um vínculo empregatício. 

A partir daí, várias condições e fatores devem ser cumpridos para que a relação continue; caso isso não aconteça, o empresário pode optar pela demissão por justa causa – quando o desligamento é justificado a partir de ações do trabalhador.

Porém, essa modalidade de dispensa não é a mais comum entre as existentes.: o terror de todo o proletariado, a demissão sem justa causa é corriqueira e legalmente autorizada.

O que pode causar a demissão sem justa causa?

As razões para demitir um funcionário sem justa causa podem ser várias, e normalmente se resumem a um padrão situacional.

Entre os que cabem à empresa, podem ser citados:

  • Necessidade de corte de gastos;
  • Mudanças no formato de trabalho;
  • Redução de equipe, em busca de maior proatividade.

Porém, nem sempre os motivos partem das necessidades corporativas. O empregado, mesmo que não tenha cometido falta grave que configure justa causa, pode ser demitido por

  • Inadequação à cultura organizacional;
  • Falta de proatividade;
  • Baixo desempenho;
  • Perfil incompatível com a imagem corporativa.

Independentemente do motivo de seu desligamento, o funcionário dispensando sem justa causa possui uma série de direitos intransponíveis.

Confira-os:

Décimo-terceiro salário 

É direito do trabalhador demitido sem justa causa receber o 13º salário proporcional aos meses em que trabalhou por mais de 14 dias. Para o cálculo, cada mês corresponde a 1/12 (um doze avos) do valor total a ser recebido.

Pega-se o salário e divide-se por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados desde o último pagamento, totalizando o valor a ser pago.

Vamos enxergar essa conta melhor?

Desde o último 13º, Márcia, cujo salário era R$1.500, trabalhou por 6 meses e, então, foi demitida. 

R$1500/12 = 125

125 X 6 = R$750,00

Márcia deverá receber R$750 de décimo-terceiro. 

Saldo de salário

O trabalhador demitido sem justa causa deve receber pelo número de dias trabalhados até a data de sua demissão.

Para estabelecer o valor, o cálculo é simples: pega-se o salário bruto, divide-se por 30 e, então, multiplica-se pelo número de dias trabalhados.

Por exemplo:

O funcionário, que recebe R$1.500, trabalhou por 15 dias até ser demitido.

Salário: R$1.500

1.500/30: 50

15 X 50= R$750,00 

Seu saldo de salário será de R$750,00.

Aviso prévio

Podendo ser indenizado ou trabalhado, o aviso prévio é um direito que visa manter a estabilidade do trabalhador no mês seguinte à demissão.

Se optar pelo aviso prévio trabalhado, o funcionário perde o direito ao pagamento do saldo de salário e deverá continuar trabalhando na empresa por 30 dias.

Caso não queira cumprir o aviso trabalhado, o empregado deve receber a indenização correspondente, caracterizando o aviso indenizado.

Férias 

Todotrabalhador deve desfrutar de 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados, seguindo a Consolidação das Leis do Trabalho.

Dessa forma, quando desligado da empresa sem justa causa, o funcionário que não as desfrutou deve recebê-las em dinheiro, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor.

Caso tenha férias vencidas, devem ser pagas em dobro, além do acréscimo de 1/3 constitucional.

Banco de horas 

As horas extras valem 50% a mais que o normal por hora de trabalho; dessa forma, é crucial que o cálculo seja regrado e monitorado para que, no caso da demissão por justa causa, os pagamentos sejam proporcionais.

Seguro-desemprego 

O funcionário demitido sem justa causa que trabalhou mais de 6 meses consecutivos na empresa tem direito a receber o seguro-desemprego pago pela Previdência Social.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Caso demita seu funcionário sem justa causa, o empregador deve realizar o pagamento de todo o valor depositado na Caixa Econômica Federal correspondente ao seu FGTS, acrescidos do valor de 40% do total.

Ainda tem dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!

O escritório Bruno Silva & Silva está à disposição para esclarecê-las.