O Tribunal de Contas da União (TCU) negou pedido de recurso interposto pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) contra itens do Acórdão 2.486/2018 – Plenário. A decisão de 2018 determinou cautelarmente à agência que se abstivesse de assinar novas prorrogações antecipadas de contratos de arrendamento portuários até posterior deliberação do TCU.
O relator do processo é o ministro Raimundo Carreiro.