Cancelar o plano de saúde de funcionário afastado por motivos médicos causa dano moral. Com esse entendimento, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenou um escritório de contabilidade de Joinville a indenizar uma empregada que teve o plano de saúde alterado e depois cancelado durante um período de licença. Continue lendo aqui.