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TST NEGA INDENIZAÇÃO A TÉCNICO MACHUCADO EM JOGO DE VÔLEI DURANTE CONFRATERNIZAÇÃO
Alerta para Empresas e Trabalhadores!
A 5ª Turma do TST negou indenização por danos morais e materiais a um técnico em eletrônica que se lesionou no joelho durante uma partida de vôlei em confraternização de fim de ano organizada pela empresa, em 2012.
Essa decisão reforça a importância da voluntariedade em eventos recreativos, impactando a gestão de RH e evitando responsabilidades indevidas.
Os Fatos do Caso
Em uma confraternização voluntária em um resort em Viamão (RS), fora do horário e ambiente de trabalho, o técnico sofreu uma entorse no joelho esquerdo durante o jogo de vôlei, necessitando de cirurgia e fisioterapia.
Ele alegou acidente de trabalho e obrigatoriedade de participação, pedindo indenização. O processo (ARR-21165-89.2014.5.04.0030) tramitou desde 2014, com decisão final em 11/12/2025.
A Decisão do TST
A turma reformou acórdão do TRT-4 (RS), afastando a responsabilidade da empresa por falta de nexo causal entre o acidente e a atividade profissional.
O relator, ministro Douglas Alencar, destacou a voluntariedade do evento, a imprevisibilidade da lesão e a ausência de culpa da empresa, como omissão de socorro ou coação.
Argumentos e Análise
A empresa defendeu que a festa era recreativa e sem retaliações por ausência, enquanto o trabalhador alegou obrigatoriedade implícita. O TST concluiu que acidentes em contextos extralaborais não geram indenização automática, preservando o equilíbrio entre lazer e responsabilidade.
Isso alinha com a CLT (art. 19), que exige nexo com o trabalho para caracterizar acidente laboral.
Precedentes e Tendências
O TST citou julgados semelhantes, afastando indenizações em competições voluntárias promovidas por empresas. Essa jurisprudência fortalece a defesa de empregadores em casos de eventos recreativos, reduzindo litígios, mas alerta para a necessidade de documentar a voluntariedade.
Decisões do TRT-4 e STJ reforçam que apenas falhas graves da empresa geram dever de indenizar.
Implicações e Recomendações
Para empresas, a decisão incentiva confraternizações seguras sem risco de indenizações por acidentes imprevisíveis; para trabalhadores, destaca limites ao reconhecimento de acidentes laborais. Monitore cláusulas contratuais e protocolos de eventos.
Nosso escritório em Salvador, BA, auxilia empresas de médio e grande porte na análise de riscos trabalhistas e planejamento de RH, com base na CLT e na jurisprudência do TST.
Entendeu como eventos recreativos voluntários afetam responsabilidades trabalhistas?
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