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STJ CONTRA BANCOS NO GOLPE DA FALSA CENTRAL
A 3ª Turma do STJ decidiu em outubro de 2025 que bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes vítimas do golpe da falsa central por falhas na segurança que viabilizam fraudes.
Isso reforça a responsabilidade objetiva conforme o artigo 14 do CDC e beneficia consumidores.
O que é o Golpe da Falsa Central?
Fraudadores ligam se passando por central do banco e alegam problemas na conta para pedir dados ou confirmações que permitem transferências.
O golpe explodiu com o PIX, sendo que aproximadamente 70% dos casos envolvem bancos digitais.
A Decisão do STJ
No REsp 2.222.059, o colegiado do STJ deu provimento a recursos de consumidores e reformou decisões que afastavam a responsabilidade dos bancos e instituições financeiras.
O relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que bancos devem detectar transações atípicas e falha gera indenização por danos patrimoniais e morais.
Base Legal
Baseada na Súmula 479 STJ a responsabilidade é objetiva por fortuito interno como fraudes.
O relator explicou que a validação de operações suspeitas deixa à mostra a existência de defeito na prestação do serviço conforme o artigo 14 parágrafo 1º do CDC.
Ausência de culpa exclusiva do consumidor não exime bancos e aplica-se a instituições de pagamento pela Lei 12.865/2013.
Implicações para Bancos
Bancos devem investir em mecanismos de detecção de fraudes, como IA e biometria para transações atípicas.
Falhas resultam em indenizações e a decisão unânime incentiva prevenção elevando custos operacionais.
O setor bancário discute propostas de regulamentação com o Banco Central para padronizar antifraude.
Benefícios da decisão para os Consumidores vítimas de fraudes
Reembolso integral dos danos materiais suportados pelo consumidor, mais danos morais em média R$ 5 a 10 mil, sem a necessidade de demonstração de culpa do banco.
Entendeu como a recente decisão do STJ obriga bancos a indenizar vítimas do golpe da falsa central por falhas de segurança?
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